Lei nº 1.902, de 04 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1902

2001

4 de Julho de 2001

Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 1.573, de 30 de agosto de 1995.

a A
Vigência a partir de 17 de Novembro de 2003.
Dada por Lei nº 2.171, de 17 de novembro de 2003
Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 1.573, de 30 de agosto de 1995.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n.º 1.573, de 30.8.1995, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 2º A:

      “Art. 1º É assegurado ao idoso, ao deficiente e ao acompanhante da pessoa portadora de deficiência locomotora gratuidade no transporte coletivo municipal.” (NR)

      (...)

      “§ 2º A. Para dar efetividade ao disposto no parágrafo anterior entende-se por acompanhante a pessoa que esteja em companhia do portador de deficiência locomotora, de que trata esta Lei, com a finalidade de prestar-lhe assistência durante todo o trajeto.” (NR)
        Art. 2º. 
        O art. 2º e seu parágrafo único da Lei n.º 1.573, de 30.8.1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Compete à Secretaria Municipal de Transporte o cadastramento dos idosos, deficientes e acompanhantes de deficientes locomotores, com a confecção e distribuição da Carteira de Transporte Coletivo - CTC.” (NR)
          Parágrafo único   Os serviços de cadastramento de idosos, deficientes e acompanhantes de deficientes locomotores, incluindo a confecção e distribuição da CTC, independem de qualquer pagamento de taxas ou emolumentos.” (NR)
          Art. 3º. 
          O parágrafo único do art. 6º da Lei n.º 1.573, de 30.08.1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM VIGOR, ESTE VEÍCULO ESTÁ OBRIGADO A TRANSPORTAR, GRATUITAMENTE, IDOSO ACIMA DE 65 ANOS, DEFICIENTES FÍSICOS E ACOMPANHANTES DE DEFICIENTES LOCOMOTORES.” (NR)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
              Unaí, 4 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município.


              JOSÉ BRAZ DA SILVA
              Prefeito Municipal


              ADELSON JOSÉ DA SILVA
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."