Lei nº 1.753, de 14 de junho de 1999
Dada por Lei nº 3.058, de 12 de setembro de 2016
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 5º
FICHA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
Estabelecimento: _______________________________________________________________________
Ramo de Atividade: _____________________________________________________________________
Endereço (Rua, nº, Bairro): _______________________________________________________________
Proprietário: ___________________________________________________________________________
CGC/CPF: ____________________________________________________________________________
Alvará de Localização Nº: _______________________________________ Data: ___________________
Alvará Sanitário Nº: ____________________________________________ Data: ___________________
Caderneta Sanitária Nº: _________________________________________ Data: ___________________
Nº de Manipuladores: __________________ Homens: ________________ Mulheres: _______________
A – DOS MANIPULADORES
1) Asseio Pessoal: boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas sem esmalte, sem adornos nos dedos, pulso ou pescoço. Uniforme de trabalho completo, em bom estado e limpo. (3) 2) Hábitos higiênicos: lavagem cuidadosa das mãos antes de manipular os alimentos e depois de usar os sanitários. Não espirram sobre alimentos, não cospem, não fumam, não manipulam dinheiro, não executam qualquer outra atividade que possa contaminar os alimentos durante o trabalho. (5) 3) Estado de Saúde: ausência de afecções cutâneas, feridas, supurações; ausência de afecções respiratórias (fosses) e intestinais. (5)
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B – DOS ALIMENTOS
4) Alimentos e Matérias Primas: com características organolépticas normais. Provenientes de estabelecimentos autorizados; embalagens, rótulos e explicações regulamentares do produto com registro no Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura ou Vigilância Sanitária. (5) 5) Higienização: apropriada das matérias primas, principalmente das que serão consumidas sem tratamento térmico (verduras, legumes, etc.). (4) 6) Proteção: Alimentos protegidos contra pó, saliva, insetos e roedores e dispostos de maneira a permitir boa higienização do local. (4) 7) Armazenamento: alimentos armazenados separadamente de inseticidas, detergentes, desinfetantes e outras substâncias perigosas, devidamente identificadas, armazenadas e usadas em condições que evitem a contaminação dos alimentos. (4) 8) Armazenamento, Manipulação, Exposição e Conservação: de alimentos de modo que não haja contaminação cruzada, obedecendo às boas práticas higiênico-sanitárias, desde a seleção da matéria prima até o produto final. (4) 9) Matérias Primas: matérias primas perecíveis ou alimentos preparados mantidos à temperatura de congelamento, refrigeração ou acima de 65 graus centígrados, de acordo com tipo de produto. Respeita o tempo máximo de 1,30 horas (uma hora e meia) para exposição desses produtos à temperatura ambiente. (4) 10)Manipulação: manipulação manual mínima e higiênica. Uso de utensílios limpos e em bom estado de conservação. (3) 11)Sobras: eliminação imediata das sobras de alimentos. (2) 12)Resfriamento: alimentos armazenados em freezer ou refrigeradores etc., de modo a possibilitar a livre circulação do ar frio (evitando sobrecarga do equipamento) e em recipientes rasos que permitam seu rápido resfriamento. (4)
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C – DOS EQUIPAMENTOS
13)Maquinários: com modelo e número adequado ao ramo, inoxidável, superfícies de contato com os alimentos lisas, laváveis e impermeáveis. Limpos e em bom estado de conservação. (3) 14)Móveis: estantes, mesas e vitrines adequadas ao ramo, em quantidade e com capacidade suficiente, com modelo que permita uma fácil limpeza; superfícies de contato com os alimentos lisas, laváveis e impermeáveis, em bom estado de limpeza e conservação. (4) 15)Utensílios: lisos, de material não contaminante, de tamanho e forma que permita uma fácil limpeza, em bom estado de conservação e limpeza. (4) 16) 17)Instalações para Lavagem e Desinfecção dos Equipamentos: separada fisicamente, com área compatível ao volume de produção e tamanho dos utensílios; uso adequado de detergentes e desinfetantes; utensílios armazenados ordenamento e protegidos contra contaminação. (4)
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D – DO LOCAL:
18)Localização: ausência de focos de insalubridade (imediações, local e dependências anexas limpas; ausência de objetos em desuso e animais domésticos; ausência de moscas e/ou outros insetos e roedores. (1) 19)Acesso: direto e independente sem comunicação direta com habitação. (1) 20)Nº, Capacidade e Distribuição das Dependências: de acordo com o ramo, volume de produção e expedição; linha racional de trabalho. (1) 21)Pisos: em material liso, lavável e impermeável, fácil limpeza, ralos, bom estado de conservação e limpos; (1) 22)Paredes e Revestimentos: de tonalidade clara, lisos, laváveis, impermeabilizados, limpos e isentos de mofos ou infiltrações. (1) 23)Forros: lisos, de tonalidade clara, em bom estado e limpos. (1) 24)Portas e Janelas: que ajustem perfeitamente em seus batentes, portas providas de molas para seu fechamento automático; janelas com vidros íntegros e teladas quando necessário; limpas e em bom estado. (1) 25)Iluminação e Ventilação: adequadas e suficientes para o desenvolvimento das atividades. (2) 26)Abastecimento de Água: água potável ligada à rede pública, poço raso tratado ou poço profundo, suficiente em volume e pressão; caixa d’água tampada e limpa; encanamento em estado satisfatório e ausência de infiltração. (3) 27)Eliminação de Águas Servidas e Esgotos: fossas ou rede pública de esgotos, ralos de escoamento e caixas de gordura em bom estado de conservação e funcionamento. (1) 28)Instalações Sanitárias: a) Para os funcionários: bem localizadas e ventiladas, conectadas à rede pública ou fossaaprovada; portas com fechamento automático; independente para cada sexo; sem comunicação direta com os locais de processamento, elaboração e armazenamento de alimentos; vasos sanitários limpos, papel higiênico, escovas para as unhas e toalhas de papel para as mãos; (3) b) Para o Público (quando for o caso): independente para cada sexo; bem ventiladas e portas com fechamento automático, sem comunicação direta com a sala de refeições; ligadas à rede pública de esgotos ou à fossa, aprovada; sabão líquido, papel higiênico e toalha de papel para as mãos; (1) 29)Vestiários: independente para cada sexo, podendo fazer corpo com a instalação sanitária correspondente; armários individuais. (1) 30)Lavatórios Dentro da Área de Manipulação de Alimentos; pias com sabão líquido, escovas para limpeza das unhas e toalhas de papel. (1) 31)Acondicionamento do Lixo: em recipiente lavável e saco de lixo, de fácil transporte, de localização adequada, em número suficiente e de acordo com a necessidade e destinado adequado. (1)
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Pontos | Categoria | Observações | Data ___/___/___ |
91 a 100 | Ótimo |
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76 a 90 | Muito Bom |
| Fiscal |
61 a 75 | Bom |
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41 a 60 | Regular |
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Até 40 | Deficiente | Total de Pontos: Categoria: |
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