Lei nº 2.584, de 17 de março de 2009
Dada por Lei nº 2.584, de 17 de março de 2009
I – Diretoria;
II – Administração do Museu Municipal Histórico e Cultural Maria Tôrres Gonçalves;
III – Biblioteca Pública Municipal;
IV – Banda Municipal de Música, compreendendo:
a) Maestria-Regência; e
b) Divisão de Apoio e Promoção Artística.
V – Divisão de Arte e Cultura.
§ 1º Para atender ao disposto neste artigo ficam criados os seguintes cargos:
I – 1 (um) cargo de Diretor-Presidente, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.577,92 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos);
II – 1 (um) cargo de Administrador do Museu Municipal Histórico e Cultural Maria Tôrres Gonçalves, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.577,92 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos);
III – 1 (um) cargo de Maestro Regente, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.577,92 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos); e
IV – 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 788,68 (setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
§ 2º A Presidência da Fumac fica a cargo do Diretor-Presidente.
§ 3º Compete, basicamente, ao Administrador do Museu Municipal Histórico e Cultural Maria Tôrres Gonçalves supervisionar, coordenar e administrar o Museu Municipal instituído pela Lei n.º 2.560, de 7 de julho de 2008.
§ 4º A Biblioteca Pública Municipal, incluído seu patrimônio móvel e imóvel e seu acervo bibliográfico, é instituição vinculada à Fumac, sendo o seu regulamento estabelecido em decreto expedido pelo Prefeito.
§ 5º Compete ao Chefe da Divisão de Apoio e Promoção Artística, entre outras atribuições correlatas, o assessoramento e apoio ao Maestro Regente da Banda Municipal “Lira Capim Branco”.” (NR)
“Art. 71 ..........................................................................................................................
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V – Secretaria Adjunta.” (NR)
“Art. 77-B. Compete à Secretaria Adjunta responsabilizar-se, subsidiariamente, pelas atividades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, bem como auxiliar diretamente o respectivo Secretário Municipal no exercício de suas atividades entre outras atribuições correlatas.” (NR)
“Art. 81 ..........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
VI – Secretaria Adjunta.” (NR)
“Art. 88-A. Compete à Secretaria Adjunta responsabilizar-se, subsidiariamente, pelas atividades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico, bem como auxiliar diretamente o respectivo Secretário Municipal no exercício de suas atividades entre outras atribuições correlatas.” (NR)
“Art. 97 ..........................................................................................................................
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VI – Secretaria Adjunta.” (NR)
“Art. 106-D. Compete à Secretaria Adjunta responsabilizar-se, subsidiariamente, pelas atividades da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, bem como auxiliar diretamente o respectivo Secretário Municipal no exercício de suas atividades entre outras atribuições correlatas.” (NR)
“Art.108 .........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
IV – Secretaria Adjunta.” (NR)
“Art. 118-A. Compete à Secretaria Adjunta responsabilizar-se, subsidiariamente, pelas atividades da Secretaria Municipal de Serviços Rurais, bem como auxiliar diretamente o respectivo Secretário Municipal no exercício de suas atividades entre outras atribuições correlatas.” (NR)
“Art. 141.........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
XVII – 4 (quatro) cargos de Secretário Adjunto, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
...................................................................................................................................................................................................” (NR)
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 14 DA LEI N.º 2.584, DE 17 DE MARÇO DE 2009.
“ANEXO I DA LEI N.º 2.270, DE 25 DE JANEIRO DE 2005
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LINHA | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QTDE. | FORMA DE RECRUTAMENTO | VENCIMENTO (R$) |
01 | PM-AP-01 | Secretário Municipal | 10 | Amplo | R$ 4.950,00 (Subsídio fixado pela Lei 2.561/2008) |
02 | PGM-AP-01 | Procurador Geral do Município | 01 | Amplo | R$ 4.950,00 (Subsídio fixado pela Lei 2.561/2008) |
03 | PM-DAS-01 | Corregedor Geral do Município | 01 | Amplo | R$ 4.950,00 (Subsídio fixado pela Lei 2.561/2008) |
04 | PM-DAS-01 | Assessor Especial de Gabinete | 05 | Amplo | R$ 4.950,00 (Subsídio fixado pela Lei 2.561/2008) |
05 | PM-DAS-02 | Diretor Técnico do Hospital Municipal | 01 | Amplo | R$3.923,81 |
06 | PM-DAS-03 | Assessor Executivo de Governo | 01 | Amplo | R$ 3.662,21 |
07 | PM-DAS-04 | Gerente de Suprimentos | 01 | Amplo | R$ 3.514,46 |
08 | PGM-1-01 | Diretor do Serviço de Assistência Judiciária | 01 | Amplo | R$ 3.452,94 |
09 | PM-DAS-05 | Procurador Adjunto | 01 | Amplo/Limitado | R$ 2.930,48 |
10 | PM-DAS-05 | Procurador da Fazenda Pública | 01 | Amplo/Limitado | R$ 2.930,48 |
11 | PGM-1-02 | Assistente Judiciário | 03 | Amplo | R$ 2.930,48 |
LINHA | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QTDE. | FORMA DE RECRUTAMENTO | VENCIMENTO (R$) |
12 | PM-DAS-05 | Assessor de Planejamento e Regulação | 01 | Amplo | R$ 2.930,48 |
13 | PM-DAS-06 | Coordenador de Controle Interno | 01 | Restrito | R$ 2.811,56 |
14 | PM-DAS-06 | Coordenador Especial de Gestão de Benefícios Sociais | 01 | Amplo | R$ 2.811,56 |
15 | PM-DAS-06 | Coordenador de Projetos e Convênios | 01 | Amplo | R$ 2.811,56 |
16 | FAI-1 | Diretor Clínico do Hospital Municipal (Função Gratificada) | 01 | Restrito | R$ 2.615,87 |
17 | PM-DAS-07 | Secretário Adjunto | 04 | Amplo | R$ 2.615,87 |
18 | PM-DAS-08 | Diretor de Unidade Educacional III | 10 | Amplo/Limitado | R$ 2.076,27 |
19 | PM-DAS-09 | Diretor de Unidade Educacional II | 12 | Amplo/Limitado | R$ 1.818,20 |
20 | PM-DAS-10 | Diretor de Unidade Educacional I | 08 | Amplo/Limitado | R$ 1.577,92 |
21 | PM-DAS-10 | Assessor de Relações Públicas e Comunicação | 01 | Amplo | R$ 1.577,92 |
22 | PM-DAS-10 | Diretor da Biblioteca e Assuntos Jurídicos | 01 | Amplo | R$ 1.577,92 |
23 | PM-DAS-10 | Diretor de Departamento | 35 | Amplo | R$ 1.577,92 |
24 | PM-DAS-10 | Coordenador do Fundo Municipal de Saúde | 01 | Amplo | R$ 1.577,92 |
25 | PM-DAS-10 | Coordenador do CPPT | 01 | Amplo | R$ 1.577,92 |
26 | PM-DAS-10 | Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos | 01 | Restrito | R$ 1.577,92 |
27 | FA-1 | Função de Confiança (Coordenação Gerenciamento Administrativo HM) | 01 | Restrito | R$ 1.307,95 (Fixado pela Lei 2.132/2003) |
28 | PM-DAS-11 | Vice-Diretor de Unidade Educacional III | 10 | Amplo/Limitado | R$ 1.038,13 |
LINHA | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QTDE. | FORMA DE RECRUTAMENTO | VENCIMENTO (R$) |
29 | PM-DAS-12 | Coordenador de Unidade Educacional | 07 | Amplo/Limitado | R$ 1.020,54 |
30 | PM-DAS-13 | Secretário de Escola | 11 | Amplo/Limitado | R$ 971,53 |
31 | PM-DAS-14 | Vice-Diretor de Unidade Educacional II | 12 | Amplo/Limitado | R$ 909,09 |
32 | FG – 01 | Função Gratificada | 12 | Restrito | R$ 788,68 |
33 | FGS – 01 | Função Gratificada (Saúde) | 02 | Restrito | R$ 788,68 |
34 | PM-DAS-15 | Chefe de Divisão | 47 | Amplo | R$ 788,68 |
35 | PM-DAS-15 | Assistente de Secretaria | 10 | Amplo | R$ 788,68 |
36 | PM-DAS-15 | Assistente de Serviços Especiais | 10 | Amplo | R$ 788,68 |
37 | PM-DAS-15 | Assistente de Transporte Escolar | 02 | Amplo | R$ 788,68 |
38 | PM-DAS-15 | Chefe da Junta de Serviço Militar | 01 | Amplo | R$ 788,68 |
39 | FAI.1 | Coordenação (Função de Apoio Intermediário) | 07 | Restrito | R$ 653,97 |
40 | FG – 02 | Função Gratificada | 40 | Restrito | R$ 394,34 |
41 | FGS – 02 | Função Gratificada (Saúde) | 04 | Restrito | R$ 394,64 |
42 | FG – 03 | Função Gratificada | 60 | Restrito | R$ 197,17 |
43 | FGS – 03 | Função Gratificada (Saúde) | 08 | Restrito | R$ 197,17 |
44 | FG – 04 | Função Gratificada | 90 | Restrito | R$ 98,58 |
45 | FGS – 04 | Função Gratificada (Saúde) | 16 | Restrito | R$ 98,58 |
” (NR)