Lei nº 2.584, de 17 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2584

2009

17 de Março de 2009

Cria e transfere cargos; altera dispositivos da Lei n.º 1.487, de 12 de outubro de 1993, que “institui a Fundação Municipal de Arte e Cultura – Fumac – de Unaí...” e da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 21 de Outubro de 2009.
Dada por Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Cria e transfere cargos; altera dispositivos da Lei n.º 1.487, de 12 de outubro de 1993, que “institui a Fundação Municipal de Arte e Cultura – Fumac – de Unaí...” e da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Arte – Fumac –, 1 (um) cargo de Administrador do Museu Municipal Histórico e Cultural Maria Tôrres Gonçalves, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com as atribuições e vencimentos descritos na Lei n.º 1.487, de 12 de outubro de 1993.
        Art. 2º. 
        Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, 2 (dois) cargos de Secretário Adjunto, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com as atribuições e vencimentos descritos na Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005.
          Parágrafo único  
          Os cargos criados pelo caput deste artigo ficam vinculados às Secretarias Municipais do Desenvolvimento Social e Cidadania e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico.
            Art. 3º. 
            Ficam transferidos os 2 (dois) cargos de Secretário Adjunto da estrutura básica interna da Secretaria Municipal de Governo para as respectivas estruturas básicas internas das Secretarias Municipais de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos e de Serviços Rurais.
              Art. 4º. 
              O artigo 6º da Lei n.º 1.487, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
                “Art. 6º A estrutura administrativa e organizacional da Fumac compreende as seguintes unidades:

                I – Diretoria; 

                II – Administração do Museu Municipal Histórico e Cultural Maria Tôrres Gonçalves;

                III – Biblioteca Pública Municipal;

                IV – Banda Municipal de Música, compreendendo:

                a) Maestria-Regência; e

                b) Divisão de Apoio e Promoção Artística.

                V – Divisão de Arte e Cultura.

                § 1º Para atender ao disposto neste artigo ficam criados os seguintes cargos:

                I – 1 (um) cargo de Diretor-Presidente, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.577,92 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos);

                II – 1 (um) cargo de Administrador do Museu Municipal Histórico e Cultural Maria Tôrres Gonçalves, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.577,92 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos);

                III – 1 (um) cargo de Maestro Regente, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.577,92 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos); e

                IV – 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 788,68 (setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos).

                § 2º A Presidência da Fumac fica a cargo do Diretor-Presidente.

                § 3º Compete, basicamente, ao Administrador do Museu Municipal Histórico e Cultural Maria Tôrres Gonçalves supervisionar, coordenar e administrar o Museu Municipal instituído pela Lei n.º 2.560, de 7 de julho de 2008.

                § 4º A Biblioteca Pública Municipal, incluído seu patrimônio móvel e imóvel e seu acervo bibliográfico, é instituição vinculada à Fumac, sendo o seu regulamento estabelecido em decreto expedido pelo Prefeito.

                § 5º Compete ao Chefe da Divisão de Apoio e Promoção Artística, entre outras atribuições correlatas, o assessoramento e apoio ao Maestro Regente da Banda Municipal “Lira Capim Branco”.” (NR)
                  Art. 5º. 
                  O artigo 71 da Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescido do seguinte inciso V:

                  “Art. 71 ..........................................................................................................................

                  ..........................................................................................................................................

                  V – Secretaria Adjunta.” (NR)
                    Art. 6º. 
                    A Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescida do seguinte artigo 77-B:

                    “Art. 77-B. Compete à Secretaria Adjunta responsabilizar-se, subsidiariamente, pelas atividades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, bem como auxiliar diretamente o respectivo Secretário Municipal no exercício de suas atividades entre outras atribuições correlatas.” (NR)
                      Art. 7º. 
                      O artigo 81 da Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescido do seguinte inciso VI:


                      “Art. 81 ..........................................................................................................................

                      ..........................................................................................................................................

                      VI – Secretaria Adjunta.” (NR)
                        Art. 8º. 
                        A Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescida do seguinte artigo 88-A:

                        “Art. 88-A. Compete à Secretaria Adjunta responsabilizar-se, subsidiariamente, pelas atividades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico, bem como auxiliar diretamente o respectivo Secretário Municipal no exercício de suas atividades entre outras atribuições correlatas.” (NR)
                          Art. 9º. 
                          O artigo 97 da Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescido do seguinte inciso VI:

                          “Art. 97 ..........................................................................................................................

                          ...........................................................................................................................................

                          VI – Secretaria Adjunta.” (NR)
                            Art. 10. 
                            A Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescida do seguinte artigo 106-D:

                            “Art. 106-D. Compete à Secretaria Adjunta responsabilizar-se, subsidiariamente, pelas atividades da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, bem como auxiliar diretamente o respectivo Secretário Municipal no exercício de suas atividades entre outras atribuições correlatas.” (NR)
                              Art. 11. 
                              O artigo 108 da Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescido do seguinte inciso IV:

                              “Art.108 .........................................................................................................................

                              ...........................................................................................................................................

                              IV – Secretaria Adjunta.” (NR)
                                Art. 12. 
                                A Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescida do seguinte artigo 118-A:

                                “Art. 118-A. Compete à Secretaria Adjunta responsabilizar-se, subsidiariamente, pelas atividades da Secretaria Municipal de Serviços Rurais, bem como auxiliar diretamente o respectivo Secretário Municipal no exercício de suas atividades entre outras atribuições correlatas.” (NR)
                                  Art. 13. 
                                  O inciso XVII do artigo 141 da Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                  “Art. 141.........................................................................................................................

                                  ..........................................................................................................................................

                                  XVII – 4 (quatro) cargos de Secretário Adjunto, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;

                                  ...................................................................................................................................................................................................” (NR)
                                    Art. 14. 
                                    O Anexo I da Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único a esta Lei.
                                      Art. 15. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                        Art. 16. 
                                        Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.º 2.270, de 2005:
                                          I – a alínea “c” do inciso II do artigo 9º; e

                                          II – o artigo 15.
                                            Unaí, 17 de março de 2009; 65º da Instalação do Município.


                                            ANTÉRIO MÂNICA
                                            Prefeito


                                            JOSÉ FARIA NUNES
                                            Secretário Municipal de Governo


                                            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                            Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                                            "Este texto não substitui o original."

                                              ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 14 DA LEI N.º 2.584, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

                                               “ANEXO I DA LEI N.º 2.270, DE 25 DE JANEIRO DE 2005

                                              CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                              LINHA

                                              CÓDIGO

                                              DENOMINAÇÃO

                                              QTDE.

                                              FORMA DE RECRUTAMENTO

                                              VENCIMENTO (R$)

                                              01

                                              PM-AP-01

                                              Secretário Municipal

                                              10

                                              Amplo

                                              R$ 4.950,00 (Subsídio fixado pela Lei 2.561/2008)

                                              02

                                              PGM-AP-01

                                              Procurador Geral do Município

                                              01

                                              Amplo

                                              R$ 4.950,00 (Subsídio fixado pela Lei 2.561/2008)

                                              03

                                              PM-DAS-01

                                              Corregedor Geral do Município

                                              01

                                              Amplo

                                              R$ 4.950,00

                                              (Subsídio fixado pela Lei 2.561/2008)

                                              04

                                              PM-DAS-01

                                              Assessor Especial de Gabinete

                                              05

                                              Amplo

                                              R$ 4.950,00 (Subsídio fixado pela Lei 2.561/2008)

                                              05

                                              PM-DAS-02

                                              Diretor Técnico do Hospital Municipal

                                              01

                                              Amplo

                                              R$3.923,81

                                              06

                                              PM-DAS-03

                                              Assessor Executivo de Governo

                                              01

                                              Amplo

                                              R$ 3.662,21

                                              07

                                              PM-DAS-04

                                              Gerente de Suprimentos

                                              01

                                              Amplo

                                              R$ 3.514,46

                                              08

                                              PGM-1-01

                                              Diretor do Serviço de Assistência Judiciária

                                              01

                                              Amplo

                                              R$ 3.452,94

                                              09

                                              PM-DAS-05

                                              Procurador Adjunto

                                              01

                                              Amplo/Limitado

                                              R$ 2.930,48

                                              10

                                              PM-DAS-05

                                              Procurador da Fazenda Pública

                                              01

                                              Amplo/Limitado

                                              R$ 2.930,48

                                              11

                                              PGM-1-02

                                              Assistente Judiciário

                                              03

                                              Amplo

                                              R$ 2.930,48

                                                                                                                        

                                              LINHA

                                              CÓDIGO

                                              DENOMINAÇÃO

                                              QTDE.

                                              FORMA DE RECRUTAMENTO

                                              VENCIMENTO (R$)

                                              12

                                              PM-DAS-05

                                              Assessor de Planejamento e Regulação

                                              01

                                              Amplo

                                              R$ 2.930,48

                                              13

                                              PM-DAS-06

                                              Coordenador de Controle Interno

                                              01

                                              Restrito

                                              R$ 2.811,56

                                              14

                                              PM-DAS-06

                                              Coordenador Especial de Gestão de Benefícios Sociais

                                              01

                                              Amplo

                                              R$ 2.811,56

                                              15

                                              PM-DAS-06

                                              Coordenador de Projetos e Convênios

                                              01

                                              Amplo

                                              R$ 2.811,56

                                              16

                                              FAI-1

                                              Diretor Clínico do Hospital Municipal (Função Gratificada)

                                              01

                                              Restrito

                                              R$ 2.615,87

                                              17

                                              PM-DAS-07

                                              Secretário Adjunto

                                              04

                                              Amplo

                                              R$ 2.615,87

                                              18

                                              PM-DAS-08

                                              Diretor de Unidade Educacional III

                                              10

                                              Amplo/Limitado

                                              R$ 2.076,27

                                              19

                                              PM-DAS-09

                                              Diretor de Unidade Educacional II

                                              12

                                              Amplo/Limitado

                                              R$ 1.818,20

                                              20

                                              PM-DAS-10

                                              Diretor de Unidade Educacional I

                                              08

                                              Amplo/Limitado

                                              R$ 1.577,92

                                              21

                                              PM-DAS-10

                                              Assessor de Relações Públicas e Comunicação

                                              01

                                              Amplo

                                              R$ 1.577,92

                                              22

                                              PM-DAS-10

                                              Diretor da Biblioteca e Assuntos Jurídicos

                                              01

                                              Amplo

                                              R$ 1.577,92

                                              23

                                              PM-DAS-10

                                              Diretor de Departamento

                                              35

                                              Amplo

                                              R$ 1.577,92

                                              24

                                              PM-DAS-10

                                              Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

                                              01

                                              Amplo

                                              R$ 1.577,92

                                              25

                                              PM-DAS-10

                                              Coordenador do CPPT

                                              01

                                              Amplo

                                              R$ 1.577,92

                                              26

                                              PM-DAS-10

                                              Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos

                                              01

                                              Restrito

                                              R$ 1.577,92

                                              27

                                              FA-1

                                              Função de Confiança (Coordenação Gerenciamento Administrativo HM)

                                              01

                                              Restrito

                                              R$  1.307,95 (Fixado pela Lei 2.132/2003)

                                              28

                                              PM-DAS-11

                                              Vice-Diretor de Unidade Educacional III

                                              10

                                              Amplo/Limitado

                                              R$ 1.038,13

                                                                                                                                                                              

                                              LINHA

                                              CÓDIGO

                                              DENOMINAÇÃO

                                              QTDE.

                                              FORMA DE RECRUTAMENTO

                                              VENCIMENTO (R$)

                                              29

                                              PM-DAS-12

                                              Coordenador de Unidade Educacional

                                              07

                                              Amplo/Limitado

                                              R$ 1.020,54

                                              30

                                              PM-DAS-13

                                              Secretário de Escola

                                              11

                                              Amplo/Limitado

                                              R$ 971,53

                                              31

                                              PM-DAS-14

                                              Vice-Diretor de Unidade Educacional II

                                              12

                                              Amplo/Limitado

                                              R$ 909,09

                                              32

                                              FG – 01

                                              Função Gratificada

                                              12

                                              Restrito

                                              R$ 788,68

                                              33

                                              FGS – 01

                                              Função Gratificada (Saúde)

                                              02

                                              Restrito

                                              R$ 788,68

                                              34

                                              PM-DAS-15

                                              Chefe de Divisão

                                              47

                                              Amplo

                                              R$ 788,68

                                              35

                                              PM-DAS-15

                                              Assistente de Secretaria

                                              10

                                              Amplo

                                              R$ 788,68

                                              36

                                              PM-DAS-15

                                              Assistente de Serviços Especiais

                                              10

                                              Amplo

                                              R$ 788,68

                                              37

                                              PM-DAS-15

                                              Assistente de Transporte Escolar

                                              02

                                              Amplo

                                              R$ 788,68

                                              38

                                              PM-DAS-15

                                              Chefe da Junta de Serviço Militar

                                              01

                                              Amplo

                                              R$ 788,68

                                              39

                                              FAI.1

                                              Coordenação (Função de Apoio Intermediário)

                                              07

                                              Restrito

                                              R$ 653,97

                                              40

                                              FG – 02

                                              Função Gratificada

                                              40

                                              Restrito

                                              R$ 394,34

                                              41

                                              FGS – 02

                                              Função Gratificada (Saúde)

                                              04

                                              Restrito

                                              R$ 394,64

                                              42

                                              FG – 03

                                              Função Gratificada

                                              60

                                              Restrito

                                              R$ 197,17

                                              43

                                              FGS – 03

                                              Função Gratificada (Saúde)

                                              08

                                              Restrito

                                              R$ 197,17

                                              44

                                              FG – 04

                                              Função Gratificada

                                              90

                                              Restrito

                                              R$ 98,58

                                              45

                                              FGS – 04

                                              Função Gratificada (Saúde)

                                              16

                                              Restrito

                                              R$ 98,58

                                                                                                      ” (NR)