Lei nº 1.224, de 11 de julho de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica por esta Lei estabelecido o perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Unaí, conforme descrito abaixo.
“Tomando como ponto de partida, a confluência do Ribeirão Santa Rita no Rio Preto, crava-se um marco de concreto em sua confrontação, na margem esquerda do Rio Preto, daí, segue pelo talvegue do Ribeirão Santa Rita, até a confluência do Córrego Brejinho a sua margem direita, daí, pelo talvegue do Córrego Brejinho acima até sua cabeceira, onde se inicia uma cerca de arame que limita a área do Bairro Novo Canaã; daí, pela cerca de arame afora, direção geral SW, até o final do Bairro Canaã; daí por uma reta com o mesmo alinhamento anterior, até um marco cravado junto a uma estrada que adentra a Fazenda Santa Rita; daí, volvendo a esquerda, por esta estrada afora, direção geral SE, até a confluência desta com a antiga rodovia que demanda de Unaí a Paracatu; daí, volvendo a esquerda, pela rodovia afora direção geral NW e NE em direção a Unaí até a rede da CEMIG que abastece a cidade; daí, fletindo à direita pela rede da CEMIG até o Bairro Kamaiurá, pelo limite do Bairro Kamaiurá incluído-o, até a faixa de domínio da Rodovia BR-251; daí, em linha reta, direção geral NE, aproximadamente 80º, até a Serra do Taquaril no ponto coincidente com a primeira grota que desce acima do Bairro Bela Vista; daí, volvendo a esquerda, pelo divisor de águas da Serra do Taquaril afora, direção geral NW, atingindo o Rio Preto em sua cachoeira; daí, sobe pelo talvegue do Rio Preto, direção geral SW, atingindo o ponto de confluência do Córrego Água Branca, onde foi cravado um marco; dai pelo Córrego Água Branca acima, direção geral NW', até o ponto em que a Rodovia que demanda de Unaí a Arinos cruza o mesmo; daí fletindo a esquerda, pela rodovia em direção à Unaí, até o entroncamento desta com a Rodovia MG-188, em um trevo; daí fletindo novamente a esquerda, em direção à Unaí, até o limite da área de propriedade da Cerâmica Cacique, junto a margem da Rodovia MG-188; daí fletindo à direita por uma reta, direção geral NW, atingindo o ponto de confluência do Ribeirão Santa Rita com o Rio Preto no marco que foi o ponto inicial.
“Tomando como ponto de partida, a confluência do Ribeirão Santa Rita no Rio Preto, crava-se um marco de concreto em sua confrontação, na margem esquerda do Rio Preto, daí, segue pelo talvegue do Ribeirão Santa Rita, até a confluência do Córrego Brejinho a sua margem direita, daí, pelo talvegue do Córrego Brejinho acima até sua cabeceira, onde se inicia uma cerca de arame que limita a área do Bairro Novo Canaã; daí, pela cerca de arame afora, direção geral SW, até o final do Bairro Canaã; daí por uma reta com o mesmo alinhamento anterior, até um marco cravado junto a uma estrada que adentra a Fazenda Santa Rita; daí, volvendo a esquerda, por esta estrada afora, direção geral SE, até a confluência desta com a antiga rodovia que demanda de Unaí a Paracatu; daí, volvendo a esquerda, pela rodovia afora direção geral NW e NE em direção a Unaí até a rede da CEMIG que abastece a cidade; daí, fletindo à direita pela rede da CEMIG até o Bairro Kamaiurá, pelo limite do Bairro Kamaiurá incluído-o, até a faixa de domínio da Rodovia BR-251; daí, em linha reta, direção geral NE, aproximadamente 80º, até a Serra do Taquaril no ponto coincidente com a primeira grota que desce acima do Bairro Bela Vista; daí, volvendo a esquerda, pelo divisor de águas da Serra do Taquaril afora, direção geral NW, atingindo o Rio Preto em sua cachoeira; daí, sobe pelo talvegue do Rio Preto, direção geral SW, atingindo o ponto de confluência do Córrego Água Branca, onde foi cravado um marco; dai pelo Córrego Água Branca acima, direção geral NW', até o ponto em que a Rodovia que demanda de Unaí a Arinos cruza o mesmo; daí fletindo a esquerda, pela rodovia em direção à Unaí, até o entroncamento desta com a Rodovia MG-188, em um trevo; daí fletindo novamente a esquerda, em direção à Unaí, até o limite da área de propriedade da Cerâmica Cacique, junto a margem da Rodovia MG-188; daí fletindo à direita por uma reta, direção geral NW, atingindo o ponto de confluência do Ribeirão Santa Rita com o Rio Preto no marco que foi o ponto inicial.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”
“Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”