Lei nº 1.141, de 26 de junho de 1987
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
O perímetro urbano do Distrito sede do Município de Unaí, fica assim delimitado:
Tomando como ponto de partida a confluência do Ribeirão Santa Rita no Rio Preto, crava-se um marco de concreto em sua confrontação, na margem esquerda do Rio Preto; daí segue pelo talvegue do Ribeirão Santa Rita até a confluência do Córrego Brejinho a sua margem direita; daí pelo talvegue do Córrego Brejinho acima, até sua cabeceira onde se inicia uma cerca de arame que limita área do Bairro Nova Canaã; daí pela cerca de arame afora, direção geral SW, até o final do Bairro Nova Canaã; daí por uma reta com o mesmo alinhamento anterior, até um marco cravado no alto, junto ao divisor SE até a antiga estrada que demanda de Unaí e Paracatu; daí pela estrada afora, direção geral NE, até a faixa de domínio da rede da Cemig que abastece Unaí; daí fletindo a direita, pela faixa da rede afora, direção geral NE até um marco cravado junto a uma cerca de arame que faz limites do terreno de propriedade da Somar com área de propriedade da Mistel, ou sucessores; daí fletindo a esquerda por esta cerca afora, direção geral NE, até um marco cravado em sua extremidade junto a faixa de domínio da Rodovia MG 188; daí por uma reta com azimute magnético de 0º 00'00", a um marco cravado no divisor de águas da Serra do Taquaril; daí dobrando a esquerda, pelo divisor de águas da Serra do Taquaril afora, direção geral NW, atingindo o Rio Preto em sua Cachoeira; sobe pelo talvegue do Rio Preto, direção geral NW, atingindo o ponto de confluência do Córrego Água Branca, onde foi cravado um marco; daí por uma reta com azimute magnético de 280º45' atingindo o ponto de confluência do Ribeirão Santa Rita no marco que foi o ponto inicial.
Tomando como ponto de partida a confluência do Ribeirão Santa Rita no Rio Preto, crava-se um marco de concreto em sua confrontação, na margem esquerda do Rio Preto; daí segue pelo talvegue do Ribeirão Santa Rita até a confluência do Córrego Brejinho a sua margem direita; daí pelo talvegue do Córrego Brejinho acima, até sua cabeceira onde se inicia uma cerca de arame que limita área do Bairro Nova Canaã; daí pela cerca de arame afora, direção geral SW, até o final do Bairro Nova Canaã; daí por uma reta com o mesmo alinhamento anterior, até um marco cravado no alto, junto ao divisor SE até a antiga estrada que demanda de Unaí e Paracatu; daí pela estrada afora, direção geral NE, até a faixa de domínio da rede da Cemig que abastece Unaí; daí fletindo a direita, pela faixa da rede afora, direção geral NE até um marco cravado junto a uma cerca de arame que faz limites do terreno de propriedade da Somar com área de propriedade da Mistel, ou sucessores; daí fletindo a esquerda por esta cerca afora, direção geral NE, até um marco cravado em sua extremidade junto a faixa de domínio da Rodovia MG 188; daí por uma reta com azimute magnético de 0º 00'00", a um marco cravado no divisor de águas da Serra do Taquaril; daí dobrando a esquerda, pelo divisor de águas da Serra do Taquaril afora, direção geral NW, atingindo o Rio Preto em sua Cachoeira; sobe pelo talvegue do Rio Preto, direção geral NW, atingindo o ponto de confluência do Córrego Água Branca, onde foi cravado um marco; daí por uma reta com azimute magnético de 280º45' atingindo o ponto de confluência do Ribeirão Santa Rita no marco que foi o ponto inicial.
Art. 2º.
Revoga-s a Lei n.º 923/80, e demais disposições contrárias, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.