Lei nº 2.307, de 29 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2307

2005

29 de Junho de 2005

Cria a Banda Municipal de Música denominada “Lira Capim Branco”, reestrutura a Fundação Municipal de Arte e Cultura (Fumac) e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.641, de 01 de julho de 1997
Vigência entre 29 de Junho de 2005 e 30 de Junho de 2009.
Dada por Lei nº 2.307, de 29 de junho de 2005
Cria a Banda Municipal de Música denominada “Lira Capim Branco”, reestrutura a Fundação Municipal de Arte e Cultura (Fumac) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito da Fundação Municipal de Arte e Cultura (Fumac), a Banda Municipal de Música denominada “Lira Capim Branco”, com os seguintes objetivos basilares:
        I – 
        difundir a música instrumental;
          II – 
          fomentar a cultura local;
            III – 
            executar retretas e concertos públicos;
              IV – 
              participar de desfiles, solenidades, datas cívicas e comemorativas, assim como festividades;
                V – 
                promover cursos de formação musical; e,
                  VI – 
                  outros objetivos, inclusive cujo horizonte seja o fomento e difusão da arte musical.
                    Parágrafo único  
                    O regulamento da Banda Municipal de Música “Lira Capim Branco” poderá ser expedido pelo Prefeito, ouvido o Diretor-Presidente da Fumac.
                      Art. 2º. 
                      Fica criado, no âmbito da Fumac, 1 (um) cargo de Maestro Regente, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (hum mil e duzentos e seis reais e quarenta e três centavos), de provimento comissionado e recrutamento amplo, símbolo funcional “PM-DAS-08”, destinado a reger a Banda Musical “Lira Capim Branco”, promovendo ensaios, composições musicais e outras atividades afins.
                        Art. 3º. 
                        Os dispositivos abaixo identificados da Lei n.º 1.487, de 12 de outubro de 1993, com a nova redação atribuída pela Lei n.º 1.641, de 1º de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação, com os acréscimos necessários:

                        “Art. 6º A estrutura organizacional da Fumac compreende as seguintes unidades:
                          I – 
                          Diretoria;
                            II – 
                            Divisão de Arte e Cultura;
                              III – 
                              Biblioteca Pública Municipal; e
                                V – 
                                Banda Municipal de Música, compreendendo:
                                  a) 
                                  Maestria-Regência; e
                                    b) 
                                    Divisão de Apoio e Promoção Artística.
                                      § 1º 
                                      Para atender ao disposto neste artigo são criados os seguintes cargos:
                                        I – 
                                        1 (um) cargo de Diretor-Presidente, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (hum mil e duzentos e seis reais e quarenta e três centavos);
                                          II – 
                                          2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 603,01 (seiscentos e três reais e um centavo);
                                            III – 
                                            1 (um) cargo de Maestro Regente, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (hum mil e duzentos e seis reais e quarenta e três centavos);
                                              § 2º 
                                              A Presidência da Fumac compete ao Diretor-Presidente.
                                                § 3º 
                                                Compete ao Chefe de Apoio e Promoção Artística, entre outras atribuições correlatas, o assessoramento e apoio ao Maestro-Regente da Banda Municipal “Lira Capim Branco”.
                                                  § 4º 
                                                  A Biblioteca Pública Municipal, incluído seu patrimônio móvel e imóvel e seu acervo bibliográfico, é instituição vinculada à Fumac, sendo o seu regulamento estabelecido em decreto expedido pelo Prefeito.” (NR)
                                                    Art. 4º. 
                                                    Ficam transformados:
                                                      I – 
                                                      o cargo de Chefe da Divisão de Comunicação em Chefe da Divisão de Apoio e Promoção Artística, bem como a respectiva unidade;
                                                        II – 
                                                        o cargo de Diretor do Departamento de Arte, Cultura e Comunicação em Diretor-Presidente da Fumac, bem como a respectiva unidade.
                                                          Art. 5º. 
                                                          O Município poderá firmar convênio ou parceria com entidades governamentais e não governamentais para subsidiar a implementação da Banda “Lira Capim Branco”, inclusive com o Ministério de Estado da Cultura e sua Fundação Nacional de Arte gestora do Projeto Bandas, assim como incentivar a participação voluntária de populares em referida banda.
                                                            Art. 6º. 
                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                              Art. 7º. 
                                                              Revoga-se a Lei n.º 1.641, de 1º de julho de 1997.
                                                                Unaí, 29 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município.


                                                                ANTÉRIO MÂNICA
                                                                Prefeito


                                                                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                                                Secretário Municipal de Governo


                                                                THIAGO MARTINS RODRIGUES
                                                                Diretor-Presidente da Fumac


                                                                "Este texto não substitui o original."