Lei nº 2.605, de 01 de julho de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.487, de 12 de outubro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 2.307, de 29 de junho de 2005
Vigência a partir de 21 de Outubro de 2009.
Dada por Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Dada por Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Institui a Escola Municipal de Música “José Antonio Filho-Seu Zeca”; altera a Lei n.º 1.487, de 12 de outubro de 1993, que “institui a Fundação Municipal de Arte e Cultura – Fumac – de Unaí...” e a Lei n.º 2.307, de 29 de junho de 2005, que “cria a Banda Municipal de Música denominada ‘Lira Capim Branco’, reestrutura a Fundação Municipal de Arte e Cultura – Fumac – e dá outra providência”.
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito da Fundação Municipal de Arte e Cultura –Fumac–, a Escola Municipal de Música denominada “José Antonio Filho-Seu Zeca”, a ser administrada e gerida pelo Maestro Regente da Fumac, com os seguintes objetivos básicos:
I –
oferecer cursos de instrumentos musicais e prática oral;
II –
cooperar com a divulgação e democratização da cultura musical no Município de Unaí;
III –
musicalizar os jovens do Município, com vista à sua socialização e profissionalização;
IV –
propiciar o aperfeiçoamento musical dos aprendizes;
V –
efetuar ensaios destinados aos músicos;
VI –
promover o entretenimento da comunidade, mormente através de retretas;
VII –
participar de festividades cívicas, religiosas, populares, recreativas e afins no Município ou em outras localidades;
VIII –
criar e manter a Orquestra de Violas e Violinos e manter as atividades da Banda Municipal de Música “Lira Capim Branco”;
IX –
promover e realizar festivais de músicas; e
X –
exercer outras atribuições e atividades correlatas.
Art. 2º.
O inciso IV do artigo 6º da Lei n.º 1.487, de 12 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
IV – Escola Municipal de Música “José Antonio Filho-Seu Zeca”, compreendendo:
a) Maestria-Regência; b) Banda Municipal de Música “Lira Capim Branco”; e
c) Divisão de Apoio e Promoção Artística.” (NR)
...........................................................................................................................................
IV – Escola Municipal de Música “José Antonio Filho-Seu Zeca”, compreendendo:
a) Maestria-Regência; b) Banda Municipal de Música “Lira Capim Branco”; e
c) Divisão de Apoio e Promoção Artística.” (NR)
Art. 3º.
O artigo 2º da Lei n.º 2.307, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica criado, no âmbito da Fumac, 1 (um) cargo de Maestro Regente, com vencimento fixado em R$ 1.577,92 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), de provimento comissionado e recrutamento amplo, símbolo funcional ‘PM-DAS-08’, destinado a administrar e gerir a Escola Municipal de Música “José Antonio Filho-Seu Zeca”, assim como reger a Banda Municipal de Música ‘Lira Capim Branco’, promovendo ensaios, composições musicais e outras atividades afins.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor em vigor na data sua publicação.
Unaí, 1º de julho de 2009; 65º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
CÉSAR JÚNIOR DA SILVA
Diretor-Presidente da Fumac
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
CÉSAR JÚNIOR DA SILVA
Diretor-Presidente da Fumac
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."