Lei nº 1.641, de 01 de julho de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.307, de 29 de junho de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Vigência a partir de 29 de Junho de 2005.
Dada por Lei nº 2.307, de 29 de junho de 2005
Dada por Lei nº 2.307, de 29 de junho de 2005
Art. 1º.
A estrutura organizacional da Fundação Municipal de Arte e Cultura - Fumac -, instituída pela Lei Municipal n.º 1.487, de 12.10.1993, compreende as seguintes unidades:
I –
Departamento de Arte, Cultura e Comunicação:
Parágrafo único
Para atender o disposto neste artigo são criados os seguintes cargos:
Art. 2º.
A Presidência da Fundação Municipal de Arte e Cultura compete ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º.
A Biblioteca Pública Municipal, incluído seu patrimônio móvel e imóvel e seu acervo bibliográfico, é uma instituição vinculada à Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário e ainda o Parágrafo único do art. 4º e o art. 6º da Lei Municipal n.º 1.487, de 12 de outubro de 1993.