Lei nº 1.087, de 17 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1087

1985

17 de Dezembro de 1985

Declara feriados municipais os dias que menciona.

a A
Vigência entre 10 de Setembro de 2003 e 20 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei nº 2.146, de 10 de setembro de 2003
Declara feriados municipais os dias que menciona.
    O POVO DE UNAÍ (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Serão feriados municipais de caráter religioso, as Sextas-Feiras Santas, Corpus Christi, finados, e o dia consagrado à Padroeira da Cidade.
        Art. 1º. 
        São feriados municipais, de caráter religioso, as sextas-feiras santas, Corpus Christi, o dia 8 de dezembro consagrado à padroeira da cidade e o dia 15 de janeiro dedicado à conscientização cristã.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.146, de 10 de setembro de 2003.
          Art. 2º. 
          A guarda destas datas far-se-á em observância ao disposto na Lei Federal n.º 7.320, de 11 de junho de 1985 e sua regulamentação, que dispõe sobre a antecipação das comemorações.
            Parágrafo único  
            Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo estabelecerá por decreto, no início de cada ano, as datas de antecipação quando for o caso.
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”
                Unaí (MG), 17 de dezembro de 1985.


                ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                Prefeito Municipal


                JOSÉ LUIZ NETO
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."