Resolução nº 576, de 11 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

576

2014

11 de Dezembro de 2014

Autoriza a compensação de horas-extras e antecipação de férias.

a A
Vigência entre 24 de Novembro de 2015 e 29 de Outubro de 2023.
Dada por Resolução nº 580, de 24 de novembro de 2015
Autoriza a compensação de horas-extras e antecipação de férias.
    A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso I, alínea “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada aos servidores da Câmara Municipal de Unaí a compensação de horas-extras trabalhadas em dias de folgas, desde que não haja prejuízo para o serviço público, atendidos os seguintes dispositivos:
        I – 
        para obter o direito de compensação, o servidor deverá manifestar-se ao chefe imediato no momento da autorização de realização de horas-extras;
          II – 
          as horas-extras trabalhadas obterão o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) e somente poderão ser compensadas quando alcançarem o valor mínimo de 6 horas com o referido acréscimo ou os seus respectivos múltiplos;
            III – 
            o número máximo de horas-extras mensais passível de compensação é 18 (dezoito), incluído o acréscimo de 50% (cinquenta por cento);
              III – 
              o número máximo de horas-extras mensais passível de compensação é de 60 (sessenta), incluindo o acréscimo de 50% (cinquenta por cento);
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 580, de 24 de novembro de 2015.
                IV – 
                os dias de folgas deverão ser previamente autorizados pela chefia imediata de cada servidor beneficiário, sem prejuízo do serviço público;
                  V – 
                  o prazo máximo para o gozo das folgas autorizadas não poderá ultrapassar os 60 (sessenta) dias subsequentes à realização das respectivas horas-extras; e
                    V – 
                    o prazo máximo para o gozo das folgas autorizadas não poderá ultrapassar o ano em que foram realizadas as respectivas horas-extras, ressalvadas aquelas realizadas no mês de dezembro que poderão ser compensadas no ano seguinte.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 580, de 24 de novembro de 2015.
                      VI – 
                      as horas-extras que não puderem ser compensadas em folgas dentro do prazo previsto no inciso V deste artigo serão pagas, normalmente, em conformidade com as regras vigentes.
                        Art. 2º. 
                        Fica autorizada aos servidores da Câmara Municipal de Unaí a antecipação de até 5 (cinco) dias de férias, consecutivos ou não, em cada período aquisitivo, desde que previamente autorizada pela chefia imediata, nos seguintes termos:
                          I – 
                          os dias antecipados deverão, obrigatoriamente, ser compensados no mesmo período aquisitivo de férias em que se deu a autorização;
                            II – 
                            para obter o direito à antecipação, o servidor deverá requerer, mediante protocolo no Serviço de Recursos Humanos, ao chefe imediato até 5 (cinco) dias antes da(s) data(s) pretendida(s);
                              III – 
                              a chefia imediata que autorizar a antecipação de que trata este artigo deverá informar ao Serviço de Recursos Humanos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, antes do gozo do benefício deferido, o nome do servidor e o(s) dia(s) deferido(s) para o fim de providências de ofício; e
                                IV – 
                                o servidor que faltar ao serviço sem autorização da chefia imediata não terá direito de alegar antecipação de férias e será considerado faltoso com a devida penalização de desconto pecuniário, sem prejuízo das normas específicas.
                                  Art. 3º. 
                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Unaí, 11 de dezembro de 2014; 70º da Instalação do Município.

                                      VEREADORA DORINHA MELGAÇO
                                      Presidenta


                                      VEREADOR NETINHO DO MAMOEIRO
                                      1º Secretário


                                      "Este texto não substitui o original."