Resolução nº 580, de 24 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

580

2015

24 de Novembro de 2015

Altera dispositivos da Resolução n.º 576, de 11 de dezembro de 2014, que “autoriza a compensação de horas-extras e antecipação de férias” e da Resolução n.º 540, de 7 de julho de 2005, que “regulamenta o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências

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Altera dispositivos da Resolução n.º 576, de 11 de dezembro de 2014, que “autoriza a compensação de horas-extras e antecipação de férias” e da Resolução n.º 540, de 7 de julho de 2005, que “regulamenta o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso I, alínea “d” da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Os incisos III e V do artigo 1º da Resolução n.º 576, de 11 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 1º................................................................................................................................................

        ..............................................................................................................................................................

        III – o número máximo de horas-extras mensais passível de compensação é de 60 (sessenta), incluindo o acréscimo de 50% (cinquenta por cento);

        .............................................................................................................................................................

        V – o prazo máximo para o gozo das folgas autorizadas não poderá ultrapassar o ano em que foram realizadas as respectivas horas-extras, ressalvadas aquelas realizadas no mês de dezembro que poderão ser compensadas no ano seguinte.” (NR)
          Art. 2º. 
          O parágrafo 2º do artigo 11-A da Resolução n.º 540, de 25 de 7 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 11-A ..........................................................................................................................................

            ...............................................................................................................................................................

            § 2º Para o fim do disposto neste artigo não são considerados como efetivo exercício das atribuições do cargo os afastamentos, as faltas, as licenças, as férias regulamentares, as férias prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo, ressalvadas as folgas para compensação de horas-extras.” (NR)
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 24 de novembro de 2015; 71º da Instalação do Município.


                  VEREADOR ZÉ LUCAS
                  Presidente


                  VEREADOR ALINO COELHO
                  1º Secretário


                  "Este texto não substitui o original."