Lei nº 995, de 29 de abril de 1983
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.906, de 06 de julho de 2007
Vigência entre 29 de Abril de 1983 e 5 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 995, de 29 de abril de 1983
Dada por Lei nº 995, de 29 de abril de 1983
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder pensão às viúvas de ExPrefeitos do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Fica estipulado em 1 ½ (um e meio) salário mínimo regional, o valor mensal da pensão de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1983.