Lei nº 1.906, de 06 de julho de 2007
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 18.210, de 14 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 995, de 29 de abril de 1983
Art. 1º.
O art. 2º da Lei Municipal n.º 995, de 25 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001.