Lei nº 1.906, de 06 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1906

2001

6 de Julho de 2007

Altera o art. 2º e acrescenta dispositivo à Lei Municipal n.º 995, de 25.4.1983.

a A
Altera o art. 2º e acrescenta dispositivo à Lei Municipal n.º 995, de 25.4.1983.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei Municipal n.º 995, de 25 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 2º. Fica estipulado em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o valor mensal da pensão de que trata o artigo 1º desta Lei. “(NR)
          Art. 2º. 
          A Lei Municipal n.º 995, de 1983, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
            "Art. 2º-A .O valor de que trata o art. 2º desta Lei será alterado na mesma data e na mesma proporção da recomposição aplicável ao salário mínimo nacional.” (AC)
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001.
                Unaí, 6 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município.
                 
                 
                JOSÉ BRAZ DA SILVA
                Prefeito Municipal


                ADELSON JOSÉ DA SILVA
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."