Lei nº 995, de 29 de abril de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

995

1983

29 de Abril de 1983

Dispõe sobre pensão às viúvas de Ex-Prefeitos e contém outras providências.

a A
Vigência a partir de 6 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 1.906, de 06 de julho de 2007
Dispõe sobre pensão às viúvas de Ex-Prefeitos e contém outras providências.
    FAÇO SABER QUE O POVO DE UNAÍ - Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder pensão às viúvas de ExPrefeitos do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais. 
        Art. 2º. 
        Fica estipulado em 1 ½ (um e meio) salário mínimo regional, o valor mensal da pensão de que trata o artigo 1º desta Lei.
          Art. 2º. 
          Fica estipulado em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o valor mensal da pensão de que trata o artigo 1º desta Lei. “(NR)
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.906, de 06 de julho de 2007.
            Art. 2º-A .O valor de que trata o art. 2º desta Lei será alterado na mesma data e na mesma proporção da recomposição aplicável ao salário mínimo nacional.” (AC)
            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.906, de 06 de julho de 2007.
              Art. 3º. 
              As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente. 
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1983.
                  Prefeitura Municipal de Unaí (MG), 29 de abril de 1983.


                  ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                  Prefeito Municipal


                  UBIRACI MARTINS
                  Chefe de Gabinete


                  "Este texto não substitui o original."