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Resumo
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Expediente Diversos
(1ª Reunião Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
I - Abertura
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Times New Roman', 'serif';">Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.</span></p>
II - Pequeno Expediente
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; tab-stops: 0cm;"><span style="font-family: 'Times New Roman', 'serif';">Leitura de texto bíblico.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Times New Roman','serif'; color: black; mso-bidi-language: #00FF;">Registro e agradecimento de presença e à assistência de telespectadores.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Times New Roman','serif'; color: black; mso-bidi-language: #00FF;">Leitura e aprovação de ata.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Times New Roman','serif'; color: black;">Leituras de correspondências e de comunicações.</span></p>
III - Ordem do Dia
<p class="MsoBodyText" style="mso-pagination: widow-orphan; tab-stops: -46.75pt 0cm 1.0cm 42.55pt 70.9pt 78.0pt;"><span style="font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman';">Fase Única:</span></p> <p class="MsoBodyText" style="mso-pagination: widow-orphan; tab-stops: -46.75pt 0cm 1.0cm 42.55pt 70.9pt 78.0pt;"><span style="font-size: 12pt;">a) discussão e votação, em turno único, da </span><span style="font-size: 12pt;">Emenda de n.º 1, de autoria da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, com relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço (PSL), ao Projeto de Lei n.º 5/2022;</span></p> <p class="MsoBodyText" style="mso-pagination: widow-orphan;"><span style="font-size: 12pt;">b) </span><span style="font-size: 12pt;">discussão e votação, em turno único, do </span><span style="font-size: 12pt;">Projeto de Lei n.º 5/2022, devidamente emendado, de autoria do Prefeito do Município de Unaí (MG), senhor José Gomes Branquinho, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.</span></p> <p class="MsoBodyText" style="mso-pagination: widow-orphan;"><span style="font-size: 12pt;">c) discussão e votação, em turno único e em bloco, dos </span><span style="font-size: 12pt;">pareceres, de autoria da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, relacionados às Mensagens, de autoria do Prefeito do Município de Unaí (MG), senhor José Gomes Branquinho, de n.ºs: 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 176, 177, 178, 179 e 180/2022, que encaminham as razões de impedimentos técnicos para execução de emendas parlamentares impositivas de vereadores desta Casa.</span></p>
IV - Discussão da Pauta
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Times New Roman','serif'; color: black; mso-bidi-language: #00FF;">Debate sobre matérias da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"> </p>
V - Discussão da Pauta
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Times New Roman', 'serif';">Encaminhamento de votação de matéria colocada para apreciação do Plenário.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Times New Roman', 'serif';">Votação de matérias constantes da pauta da ordem do dia.</span></p>
VI - Grande Expediente
VII - Questão de Ordem
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Times New Roman','serif'; color: black; background: white;">Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno (RI), na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica, e pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). A questão de ordem é formulada, no prazo de cinco minutos, com clareza e com a indicação do dispositivo que se pretenda elucidar (Art. 167 do RI). A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara, sendo que, a decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento (Art. 168, § 1º do RI).</span></p>