Resumo (6ª Reunião Especial da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Reunião Especial
Abertura: 17/10/2025 - 19:00
Encerramento: 17/10/2025 -



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Dorinha Melgaço / REPUBLICANOS
Vice-Presidente: Carlinhos Demóstenes / PL
1º Secretário: Felipe Tá Na Hora / PL
2ª Secretária: Ivanilza Borges / PL



Expedientes
I - Abertura:

Recepção de autoridades, personalidades de destaque e populares da sociedade unaiense;

Composição da Mesa de Honra;

Manifestações iniciais;

Declaração de abertura da Reunião.

II - Pequeno Expediente:

Recepção de autoridades, personalidades de destaque e populares da sociedade unaiense;

Composição da Mesa de Honra;

Manifestações iniciais;

Declaração de abertura da Reunião;

Leitura de texto bíblico;

Momento Cívico Legislativo: execução de hinos;

Leitura de Correspondências e Comunicações relacionadas (...Edital de Convocação, Ofícios de justificativa de ausência, felicitações e etc ...);

Pronunciamento inicial da Presidência;

Pronunciamento de componentes da Mesa de Honra;

Pronunciamento de outros oradores;

Apresentação de vídeo (...).

III - Ordem do Dia:

Realização de audiência pública da Câmara Municipal de Unaí no dia 17 de outubro de 2025, sexta-feira, às 19h (dezenove horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, sede deste Poder Legislativo, com o objetivo de debater a situação dos moradores de rua em Unaí (MG). 

IV - Discussão da Pauta:

Apresentação de vídeo (...multimídia, etc.);

Apresentação/Explanação do tema; 

Debates/esclarecimentos relacionados.

V - Discussão da Pauta:

Abertura de espaço para manifestação de Vereadores e outras autoridades;

Abertura de espaço para manifestação do público;

Pronunciamento de oradores (expositores, profissionais técnicos especializados, etc.);

Pronunciamento de componentes da Mesa de Honra;

Pronunciamento da Presidência.

Encerramento.

VII - Questão de Ordem:

Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica. A questão de ordem pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). (...) Art. 168. A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara. § 1º A decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.