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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(6ª Reunião Especial da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
I - Abertura
<p>Recepção de autoridades, personalidades de destaque e populares da sociedade unaiense;</p> <p>Composição da Mesa de Honra;</p> <p>Manifestações iniciais;</p> <p>Declaração de abertura da Reunião.</p>
II - Pequeno Expediente
<p>Recepção de autoridades, personalidades de destaque e populares da sociedade unaiense;</p> <p>Composição da Mesa de Honra;</p> <p>Manifestações iniciais;</p> <p>Declaração de abertura da Reunião;</p> <p>Leitura de texto bíblico;</p> <p>Momento Cívico Legislativo: execução de hinos;</p> <p>Leitura de Correspondências e Comunicações relacionadas (...Edital de Convocação, Ofícios de justificativa de ausência, felicitações e etc ...);</p> <p>Pronunciamento inicial da Presidência;</p> <p>Pronunciamento de componentes da Mesa de Honra;</p> <p>Pronunciamento de outros oradores;</p> <p>Apresentação de vídeo (...).</p>
III - Ordem do Dia
<p>Realização de audiência pública da Câmara Municipal de Unaí no dia 17 de outubro de 2025, sexta-feira, às 19h (dezenove horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, sede deste Poder Legislativo, com o objetivo de debater a situação dos moradores de rua em Unaí (MG). </p>
IV - Discussão da Pauta
<p>Apresentação de vídeo (...multimídia, etc.);</p> <p>Apresentação/Explanação do tema; </p> <p>Debates/esclarecimentos relacionados.</p>
V - Discussão da Pauta
<p>Abertura de espaço para manifestação de Vereadores e outras autoridades;</p> <p>Abertura de espaço para manifestação do público;</p> <p>Pronunciamento de oradores (expositores, profissionais técnicos especializados, etc.);</p> <p>Pronunciamento de componentes da Mesa de Honra;</p> <p>Pronunciamento da Presidência.</p> <p>Encerramento.</p>
VI - Grande Expediente
VII - Questão de Ordem
<p>Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica. A questão de ordem pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). (...) Art. 168. A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara. § 1º A decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.</p>