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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(8ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
I - Abertura
<p>Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.</p>
II - Pequeno Expediente
<p>Leitura de texto bíblico.</p> <p>Registro e agradecimento de presença e à assistência de telespectadores.</p> <p>Leitura e aprovação de ata.</p> <p>Leituras de correspondências e de comunicações relacionadas.</p>
III - Ordem do Dia
<p>Grupo único: </p> <p>a) discussão e votação, em turno único, da Emenda n.º 3 apresentada pelo Vereador Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil) ao Projeto de Lei n.º 52/2024;</p> <p>b) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 52/2024, emendado, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, senhor José Gomes Branquinho, que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 44, de 25 de março de 2003, e que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências e Lei Complementar nº 50 de 12 de janeiro de 2005;</p> <p>c) discussão e votação, em turno único, dos Pareceres que Redação Final dos Projetos de Leis de n.ºs: 142/2023; 4, 35, 44, 50, 73, 86 e 87/2024; e</p> <p>d) discussão e votação, em turno único, do Parecer que dá Redação Final ao Projeto de Lei n.º 52/2024.</p>
IV - Discussão da Pauta
<p>Debate sobre matérias da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.</p> <p> </p>
V - Discussão da Pauta
<p>Encaminhamento de votação de matéria colocada para apreciação do Plenário.</p> <p>Votação de matérias constantes da pauta da ordem do dia.</p>
VI - Grande Expediente
VII - Questão de Ordem
<p>Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno (RI), na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica, e pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). A questão de ordem é formulada, no prazo de cinco minutos, com clareza e com a indicação do dispositivo que se pretenda elucidar (Art. 167 do RI). A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara, sendo que, a decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento (Art. 168, § 1º do RI).</p>