Resumo (6ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Reunião Extraordinária
Abertura: 13/11/2024 - 13:00
Encerramento: 13/11/2024 -



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Paulo Arara / UNIÃO BRASIL
Vice-Presidente: Rafhael de Paulo / NOVO
1º Secretário: Valdmix Silva / REPUBLICANOS
2º Secretário: Eugênio Ferreira / REPUBLICANOS



Expedientes
I - Abertura:

Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.

II - Pequeno Expediente:

Leitura de texto bíblico.

Registro e agradecimento de presença e à assistência de telespectadores.

Leitura e aprovação de ata.

Leituras de correspondências e de comunicações relacionadas.

III - Ordem do Dia:

julgamento da Representação por Quebra de Decoro Parlamentar n.º 1/2024 em desfavor da Vereadora Nair Dayana (PSDB), observadas as seguintes infrações articuladas na denúncia:

a) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à indicação de sobrinha para prestar serviços às assessoras no gabinete parlamentar;

b) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à apresentação de documento fiscal adulterado em processo de diária de viagem, para fim de ressarcimento; 

c) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à prática de “rachadinha”, no contexto de confusão patrimonial de sucessivas compras e repasses entre a denunciada e as assessoras. 

IV - Discussão da Pauta:

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências;

Considerando o disposto na Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí (MG);

Considerando o Parecer Final emitido pela Comissão Processante (Comissão designada pela Portaria n.º 5.328, de 7 de agosto de 2024), que concluiu pela procedência da acusação em desfavor da Vereadora Nair Dayana (PSDB);

 

V - Discussão da Pauta:

ATO I: Leitura das peças  requeridas por qualquer dos Vereadores desta Casa e ou pela denunciada (Vereadora Nair Dayana); 

ATO II: Abertura de espaço para manifestação dos Vereadores desta Casa que desejarem, garantido o prazo de quinze minutos para cada um usar da palavra; 

ATO III: Abertura de espaço para produção de defesa oral pelo prazo de, até, duas horas, pelo Procurador o pela denunciada; 

ATO IV: Votação nominal de cada uma das seguintes infrações especificadas na denúncia:

a) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à indicação de sobrinha para prestar serviços às assessoras no gabinete parlamentar;

b) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à apresentação de documento fiscal adulterado em processo de diária de viagem, para fim de ressarcimento; e

c) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à prática de “rachadinha”, no contexto de confusão patrimonial de sucessivas compras e repasses entre a denunciada e as assessoras. 

ATO V: Proclamação do Resultado do Julgamento.

VII - Questão de Ordem:

Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno (RI), na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica, e pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). A questão de ordem é formulada, no prazo de cinco minutos, com clareza e com a indicação do dispositivo que se pretenda elucidar (Art. 167 do RI). A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara, sendo que, a decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento (Art. 168, § 1º do RI).




Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Representação por Quebra de Decoro Parlamentar nº 1 de 2024
Turno: Único
Autores:
PROCESSO DE CASSAÇÃO EM DESFAVOR DA VEREADORA NAIR DAYANA (PSDB).
Matéria não votada