ATO I: Leitura das peças requeridas por qualquer dos Vereadores desta Casa e ou pela denunciada (Vereadora Nair Dayana);
ATO II: Abertura de espaço para manifestação dos Vereadores desta Casa que desejarem, garantido o prazo de quinze minutos para cada um usar da palavra;
ATO III: Abertura de espaço para produção de defesa oral pelo prazo de, até, duas horas, pelo Procurador o pela denunciada;
ATO IV: Votação nominal de cada uma das seguintes infrações especificadas na denúncia:
a) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à indicação de sobrinha para prestar serviços às assessoras no gabinete parlamentar;
b) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à apresentação de documento fiscal adulterado em processo de diária de viagem, para fim de ressarcimento; e
c) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à prática de “rachadinha”, no contexto de confusão patrimonial de sucessivas compras e repasses entre a denunciada e as assessoras.
ATO V: Proclamação do Resultado do Julgamento.