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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(6ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
I - Abertura
<p>Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.</p>
II - Pequeno Expediente
<p>Leitura de texto bíblico.</p> <p>Registro e agradecimento de presença e à assistência de telespectadores.</p> <p>Leitura e aprovação de ata.</p> <p>Leituras de correspondências e de comunicações relacionadas.</p>
III - Ordem do Dia
<p>julgamento da Representação por Quebra de Decoro Parlamentar n.º 1/2024 em desfavor da Vereadora Nair Dayana (PSDB), observadas as seguintes infrações articuladas na denúncia:</p> <p>a) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à indicação de sobrinha para prestar serviços às assessoras no gabinete parlamentar;</p> <p>b) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à apresentação de documento fiscal adulterado em processo de diária de viagem, para fim de ressarcimento; </p> <p>c) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à prática de “rachadinha”, no contexto de confusão patrimonial de sucessivas compras e repasses entre a denunciada e as assessoras. </p>
IV - Discussão da Pauta
<p>Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências;</p> <p>Considerando o disposto na Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí (MG);</p> <p>Considerando o Parecer Final emitido pela Comissão Processante (Comissão designada pela Portaria n.º 5.328, de 7 de agosto de 2024), que concluiu pela procedência da acusação em desfavor da Vereadora Nair Dayana (PSDB);</p> <p> </p>
V - Discussão da Pauta
<p>ATO I: Leitura das peças requeridas por qualquer dos Vereadores desta Casa e ou pela denunciada (Vereadora Nair Dayana); </p> <p>ATO II: Abertura de espaço para manifestação dos Vereadores desta Casa que desejarem, garantido o prazo de quinze minutos para cada um usar da palavra; </p> <p>ATO III: Abertura de espaço para produção de defesa oral pelo prazo de, até, duas horas, pelo Procurador o pela denunciada; </p> <p>ATO IV: Votação nominal de cada uma das seguintes infrações especificadas na denúncia:</p> <p>a) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à indicação de sobrinha para prestar serviços às assessoras no gabinete parlamentar;</p> <p>b) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à apresentação de documento fiscal adulterado em processo de diária de viagem, para fim de ressarcimento; e</p> <p>c) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à prática de “rachadinha”, no contexto de confusão patrimonial de sucessivas compras e repasses entre a denunciada e as assessoras. </p> <p>ATO V: Proclamação do Resultado do Julgamento.</p>
VI - Grande Expediente
VII - Questão de Ordem
<p>Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno (RI), na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica, e pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). A questão de ordem é formulada, no prazo de cinco minutos, com clareza e com a indicação do dispositivo que se pretenda elucidar (Art. 167 do RI). A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara, sendo que, a decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento (Art. 168, § 1º do RI).</p>