Lei nº 3.408, de 24 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3408

2021

24 de Setembro de 2021

Altera dispositivos da Lei n.º 3.346, de 29 de outubro de 2020, que “dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura – SMC – no Município de Unaí (MG) e dá outras providências”.

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Altera dispositivos da Lei n.º 3.346, de 29 de outubro de 2020, que “dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura – SMC – no Município de Unaí (MG) e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso I do artigo 29 da Lei n.º 3.346, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 29.................................................................................................................................................

        I – Coordenação – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo – Sectur;” (NR).
          Art. 2º. 
          O inciso IX do artigo 32 da Lei n.º 3.346, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 32.................................................................................................................................................

            ................................................................................................................................................................

            IX – à Biblioteca Pública Municipal Humberto de Alencar Castelo Branco: supervisionar, gerenciar e administrar a Biblioteca Pública Municipal, cujo regulamento é o Decreto n.º 3.339, de 20 de fevereiro de 2006.” (NR)
              Art. 3º. 
              A alínea “a” do inciso I do artigo 36 da Lei n.º 3.346, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
                “Art. 36................................................................................................................................................

                ...............................................................................................................................................................

                a) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;” (NR)
                  Art. 4º. 
                  As alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do inciso II do artigo 36 da Lei n.º 3.346, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
                    “Art. 36................................................................................................................................................

                    ..............................................................................................................................................................

                    a) Fórum Setorial de Artes Visuais – cinema e fotografia;

                    .............................................................................................................................................................

                    c) Fórum Setorial de Artes Cênicas – teatro, dança e circo;

                    d) Fórum Setorial de Letras – literatura e biblioteca;

                    e) Fórum Setorial de Artesanato, Culturas Populares e Cultura Afro-Brasileira; e” (NR)
                      Art. 5º. 
                      O artigo 41 da Lei n.º 3.346, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        “Art. 41. Compete aos grupos de trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionadas à área cultural.” (NR)
                          Art. 6º. 
                          O inciso II do parágrafo único do artigo 48 da Lei n.º 3.346, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
                            “Art. 48...............................................................................................................................................

                            .............................................................................................................................................................

                            II – Fundo Municipal da Cultura – FMC – definido pela Lei n;º 3.345, de 27 de outubro de 2020.” (NR).
                              Art. 7º. 
                              Ficam revogados:
                                I – da Lei n.º 3.346, de 29 de outubro de 2020:
                                a) os incisos II, III e IV do artigo 37; e
                                b) os artigos 39 e 40.
                                II – a Lei n.º 2.604, de 1º de julho de 2009.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Unaí, 24 de setembro de 2021; 77º da Instalação do Município.


                                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                    Prefeito


                                    "Este texto não substitui o original."