Lei nº 3.405, de 14 de setembro de 2021
Norma correlata
Lei nº 1.083, de 06 de novembro de 1985
Norma correlata
Lei nº 2.124, de 30 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Aniversário do Distrito de Garapuava, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de novembro ou no sábado imediatamente anterior à citada data, que passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município – Coem – da forma disposta no artigo 3º da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
Parágrafo único
A escolha do dia 6 de novembro deu-se em virtude da promulgação da Lei n.º 1.083, de 6 de novembro de 1985, que cria a área urbana da Vila Garapuava, sede do 1° Distrito do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais.