Lei nº 1.083, de 06 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1083

1985

6 de Novembro de 1985

Cria a área urbana da Vila Garapuava sede do 1° Distrito do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais.

a A
Cria a área urbana da Vila Garapuava sede do 1° Distrito do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É considerado área urbana da Vila Garapuava, o espaço territorial, com a área de 2.124.300,00 m² (dois milhões, cento e vinte e quatro mil e trezentos metros quadrados), definido pelo seguinte perímetro: Partindo da Barra do Córrego Tanque a margem esquerda do Ribeirão Garapa; daí, pelo Córrego do Tanque acima, direção geral NW, até um marco cravado em sua cabeceira; daí, com azimute magnético de 290º 12' 34", e distância de 735,27 metros, confrontando-se com gleba da Fazenda Santo Antônio do Garapa, e um marco cravado na cabeceira do Córrego Barreirinho; daí, pelo Córrego Berreirinho abaixo, direção geral SE, até a sua barra a margem esquerda do Ribeirão do Garapa; daí, pelo Ribeirão do Garapa abaixo, direção geral SE, até a Barra do Córrego Tanque a sua margem esquerda, ponto de partida.
        Art. 2º. 
        Passa a constituir parte integrante desta Lei, a planta da área urbana da Vila Garapuava, na escala 1:5.000, em anexo.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Unaí (MG), 6 de novembro de 1985.


            ADÉLIO MATINS CAMPOS
            Prefeito Municipal


            JOSÉ LUIZ NETO
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."