Lei nº 3.403, de 14 de setembro de 2021
Norma correlata
Lei nº 1.775, de 15 de outubro de 1999
Norma correlata
Lei nº 2.124, de 30 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Aniversário do Distrito de Ruralminas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro, ou no sábado imediatamente anterior à citada data, que passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município – Coem – da forma disposta no artigo 3º da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
Parágrafo único
A escolha do dia 15 de outubro deu-se em virtude da promulgação da Lei n.º 1.775, de 15 de outubro de 1999, que cria o Distrito de Ruralminas e dá outras providências.