Lei nº 1.775, de 15 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1775

1999

15 de Outubro de 1999

Cria o Distrito de Ruralminas e dá outras providências.

a A
Cria o Distrito de Ruralminas e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criado, no território deste Município, o Distrito denominado Ruralminas, com sede na povoação até então denominada “Núcleo Ruralminas/Rio Preto”.
        Art. 2º. 
        O Distrito a que se refere esta lei terá as seguintes divisas interdistritais, conforme texto aprovado pelo Instituto de Geociências Aplicadas - IGA:
          I – 
          Entre os Distritos de Unaí e Ruralminas:
            a) 
            “Começa na ponte da MG-188 sobre o Ribeirão Aldeia, segue por esta estrada no sentido norte, até o seu entroncamento com a BR-251; prossegue por esta Rodovia até o ponto em que ela transpõe o Córrego Lajes; daí segue por este Córrego até a sua cabeceira próximo a Serra Pimenteira; prossegue por espigão até alcançar o ponto fronteiro à nascente do Ribeirão Mandaçaia; descendo a encosta, alcança este Ribeirão e desce por ele até a sua foz no Rio Preto.”
              II – 
              Entre os Distritos de Ruralminas e Santo Antônio do Boqueirão:
                a) 
                “Começa no Rio Preto, na foz do Ribeirão Mandaçaia; segue por este Rio até a foz do Ribeirão Canabrava.”
                  Art. 3º. 
                  O novo Distrito deverá ser instalado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Unaí, 15 de outubro de 1999.


                        JOSÉ BRAZ DA SILVA
                        Prefeito Municipal


                        ADELSON JOSÉ DA SILVA
                        Chefe de Gabinete


                        "Este texto não substitui o original."