Lei nº 3.351, de 16 de dezembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.407, de 17 de setembro de 2021
Vigência a partir de 17 de Setembro de 2021.
Dada por Lei nº 3.407, de 17 de setembro de 2021
Dada por Lei nº 3.407, de 17 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta entre os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo, sendo um de propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí e o outro de propriedade da Província Carmelitana de Santo Elias, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 33.621.319/0001-93, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Bairro da Lapa, Rua Moraes e Vale, n.º 111, pertencente à Paróquia São José, localizada neste Município:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta entre os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo, sendo um de propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí e o outro de propriedade da Mitra Diocesana de Paracatu, cujo nome fantasia é Paróquia São José, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 23.162.308/0029-30, com sede na Rua Antônio Teixeira Campos, n.º 346, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Unaí:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.407, de 17 de setembro de 2021.
I –
parte do lote ou terreno para construção, situado nesta cidade no Bairro Iuna, identificado como Área 05 da Quadra 02, com 586,00m² (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 28.684 no Cartório do Registro de Imóveis de Unaí (MG); e
II –
parte do lote ou terreno para construção situado no Bairro Iuna, na Rua Ilda Tibúrcio Pessoa, com área de 551,40m² (quinhentos e cinquenta e um vírgula quarenta metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 24.245 no Cartório do Registro de Imóveis de Unaí (MG).
§ 1º
O imóvel descrito no inciso I deste artigo é de propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí, sendo avaliado em R$ 117.200,00 (cento e dezessete mil e duzentos reais).
§ 2º
O imóvel descrito no inciso II deste artigo é de propriedade da Província Carmelitana de Santo Elias, sendo avaliado em R$ 110.280,00 (cento e dez mil duzentos e oitenta reais).
§ 2º
O imóvel descrito no inciso II deste artigo é de propriedade da Mitra Diocesana de Paracatu, sendo avaliado em R$ 110.280,00 (cento e dez mil duzentos e oitenta reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.407, de 17 de setembro de 2021.
§ 3º
A diferença de valor entre os imóveis perfaz um montante de R$ 6.920,00 (seis mil novecentos e vinte reais), que será pago à Prefeitura Municipal de Unaí pela Paróquia São José, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, pertencente à Mitra Diocesana de Paracatu, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.162.308/0029-30, localizada na Rua Antônio Teixeira Campos, n.º 346, Bairro Novo Horizonte, neste Município de Unaí.
Art. 2º.
Fica afetada a área total referida no inciso II do artigo 1º desta Lei para a categoria de uso comum do povo, com a denominação de Área Verde n.º 1.
Art. 3º.
As despesas referentes à lavratura e registro das escrituras dos imóveis ora permutados processar-se-ão a cargo de cada um dos permutantes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.