Lei nº 3.351, de 16 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3351

2020

16 de Dezembro de 2020

Autoriza permuta dos imóveis que especifica e dá outra providência.

a A
Vigência a partir de 17 de Setembro de 2021.
Dada por Lei nº 3.407, de 17 de setembro de 2021
Autoriza permuta dos imóveis que especifica e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta entre os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo, sendo um de propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí e o outro de propriedade da Província Carmelitana de Santo Elias, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 33.621.319/0001-93, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Bairro da Lapa, Rua Moraes e Vale, n.º 111, pertencente à Paróquia São José, localizada neste Município:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta entre os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo, sendo um de propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí e o outro de propriedade da Mitra Diocesana de Paracatu, cujo nome fantasia é Paróquia São José, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 23.162.308/0029-30, com sede na Rua Antônio Teixeira Campos, n.º 346, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Unaí:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.407, de 17 de setembro de 2021.
          I – 
          parte do lote ou terreno para construção, situado nesta cidade no Bairro Iuna, identificado como Área 05 da Quadra 02, com 586,00m² (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 28.684 no Cartório do Registro de Imóveis de Unaí (MG); e
            II – 
            parte do lote ou terreno para construção situado no Bairro Iuna, na Rua Ilda Tibúrcio Pessoa, com área de 551,40m² (quinhentos e cinquenta e um vírgula quarenta metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 24.245 no Cartório do Registro de Imóveis de Unaí (MG).
              § 1º 
              O imóvel descrito no inciso I deste artigo é de propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí, sendo avaliado em R$ 117.200,00 (cento e dezessete mil e duzentos reais).
                § 2º 
                O imóvel descrito no inciso II deste artigo é de propriedade da Província Carmelitana de Santo Elias, sendo avaliado em R$ 110.280,00 (cento e dez mil duzentos e oitenta reais).
                  § 2º 
                  O imóvel descrito no inciso II deste artigo é de propriedade da Mitra Diocesana de Paracatu, sendo avaliado em R$ 110.280,00 (cento e dez mil duzentos e oitenta reais).
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.407, de 17 de setembro de 2021.
                    § 3º 
                    A diferença de valor entre os imóveis perfaz um montante de R$ 6.920,00 (seis mil novecentos e vinte reais), que será pago à Prefeitura Municipal de Unaí pela Paróquia São José, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, pertencente à Mitra Diocesana de Paracatu, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.162.308/0029-30, localizada na Rua Antônio Teixeira Campos, n.º 346, Bairro Novo Horizonte, neste Município de Unaí.
                      Art. 2º. 
                      Fica afetada a área total referida no inciso II do artigo 1º desta Lei para a categoria de uso comum do povo, com a denominação de Área Verde n.º 1.
                        Art. 3º. 
                        As despesas referentes à lavratura e registro das escrituras dos imóveis ora permutados processar-se-ão a cargo de cada um dos permutantes.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 16 de dezembro de 2020; 76º da Instalação do Município.


                            Waldir Wilson Novais Pinto Filho
                            Prefeito em Exercício


                            "Este texto não substitui o original."