Requerimento nº 54 de 2025 não possui Texto Articulado.
Lei nº 3.407, de 17 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 3.351, de 16 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O caput do artigo 1º e respectivo parágrafo 2º da Lei n.º 3.351, de 16 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta entre os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo, sendo um de propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí e o outro de propriedade da Mitra Diocesana de Paracatu, cujo nome fantasia é Paróquia São José, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 23.162.308/0029-30, com sede na Rua Antônio Teixeira Campos, n.º 346, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Unaí:
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§ 2º O imóvel descrito no inciso II deste artigo é de propriedade da Mitra Diocesana de Paracatu, sendo avaliado em R$ 110.280,00 (cento e dez mil duzentos e oitenta reais).” (NR)
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§ 2º O imóvel descrito no inciso II deste artigo é de propriedade da Mitra Diocesana de Paracatu, sendo avaliado em R$ 110.280,00 (cento e dez mil duzentos e oitenta reais).” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.