Lei nº 3.407, de 17 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 3.351, de 16 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O caput do artigo 1º e respectivo parágrafo 2º da Lei n.º 3.351, de 16 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta entre os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo, sendo um de propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí e o outro de propriedade da Mitra Diocesana de Paracatu, cujo nome fantasia é Paróquia São José, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 23.162.308/0029-30, com sede na Rua Antônio Teixeira Campos, n.º 346, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Unaí:
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§ 2º O imóvel descrito no inciso II deste artigo é de propriedade da Mitra Diocesana de Paracatu, sendo avaliado em R$ 110.280,00 (cento e dez mil duzentos e oitenta reais).” (NR)
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§ 2º O imóvel descrito no inciso II deste artigo é de propriedade da Mitra Diocesana de Paracatu, sendo avaliado em R$ 110.280,00 (cento e dez mil duzentos e oitenta reais).” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.