Lei nº 3.407, de 17 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3407

2021

17 de Setembro de 2021

Altera a Lei n.º 3.351, de 16 de dezembro de 2020, que “autoriza permuta dos imóveis que especifica e dá outra providência”.

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Altera a Lei n.º 3.351, de 16 de dezembro de 2020, que “autoriza permuta dos imóveis que especifica e dá outra providência”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 1º e respectivo parágrafo 2º da Lei n.º 3.351, de 16 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta entre os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo, sendo um de propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí e o outro de propriedade da Mitra Diocesana de Paracatu, cujo nome fantasia é Paróquia São José, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 23.162.308/0029-30, com sede na Rua Antônio Teixeira Campos, n.º 346, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Unaí:

        ...............................................................................................................................................................

        § 2º O imóvel descrito no inciso II deste artigo é de propriedade da Mitra Diocesana de Paracatu, sendo avaliado em R$ 110.280,00 (cento e dez mil duzentos e oitenta reais).” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 17 de setembro de 2021; 77º da Instalação do Município.


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."