Lei nº 1.532, de 07 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1532

1994

7 de Novembro de 1994

Torna obrigatória a execução do Hino Nacional nas escolas da rede municipal de ensino.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.085, de 06 de janeiro de 2003
Vigência a partir de 6 de Janeiro de 2003.
Dada por Lei nº 2.085, de 06 de janeiro de 2003
Torna obrigatória a execução do Hino Nacional nas escolas da rede municipal de ensino.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As escolas da rede municipal de ensino farão executar o Hino Nacional Brasileiro durante o ano letivo, como forma de resgatar o espírito cívico e de ressaltar os valores inerentes à cidadania e ao patrimônio.
        Art. 2º. 
        O Hino Nacional Brasileiro será executado uma vez por semana, pelo menos, por meio eletrônico ou oral, observadas as normas específicas previstas na Legislação Federal e, obrigatoriamente, em datas cívicas comemorativas.
          Parágrafo único  
          Na semana da Pátria, o Hino será executado diariamente, salvo nas hipóteses de interrupção das aulas.
            Art. 3º. 
            A Secretaria Municipal da Educação fará editar e distribuir a letra do Hino Nacional Brasileiro como meio de torná-lo acessível aos alunos.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Unaí, 7 de novembro de 1994.


                  ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                  Prefeito Municipal


                  PEDRO IMAR MELGAÇO
                  Chefe de Gabinete


                  "Este texto não substitui o original."