Lei nº 3.192, de 28 de novembro de 2018
Dada por Lei nº 3.308, de 25 de março de 2020
“Art. 72. .............................................................................................................................................
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V – dirigir os trabalhos referentes à execução e cobrança administrativa da dívida ativa tributária do Município; e” (NR)
“ANEXO III DA LEI N.º 3.074, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS/CONFIANÇA
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21. Assessor Jurídico para Assuntos Fazendários:
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II – dirigir serviços de interesse da municipalidade adotando medidas necessárias para o cumprimento das decisões judiciais e a recuperação da dívida ativa municipal;
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VI – dirigir e assessorar os trabalhos inerentes à defesa dos interesses do Município nas esferas administrativa em matérias referentes a assuntos fazendários;
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VIII – opinar sobre matéria consultiva e contenciosa administrativamente que seja objeto da competência da Procuradoria da Fazenda Municipal, inclusive pedidos de compensação, dação em pagamento em bens imóveis, reconhecimento de imunidade e isenção, transação, remissão e revisão de lançamento);
IX – assessorar a Procuradoria Geral na atuação administrativa contra fraudadores da Fazenda Pública Municipal, quando determinado pelo Procurador Geral do Município;” (NR)