Lei nº 3.097, de 03 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3097

2017

3 de Julho de 2017

Altera dispositivos das Leis n.ºs 3.074, de 23 de março de 2017, que “reorganiza e reestrutura a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Unaí e dá outras providências” e 1.852, de 15 de setembro de 2000, que “organiza e disciplina os sistemas de controle interno e de planejamento e de orçamento do Poder Executivo e dá outras providências”.

a A
Altera dispositivos das Leis n.ºs 3.074, de 23 de março de 2017, que “reorganiza e reestrutura a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Unaí e dá outras providências” e 1.852, de 15 de setembro de 2000, que “organiza e disciplina os sistemas de controle interno e de planejamento e de orçamento do Poder Executivo e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A alínea “d” do inciso I do artigo 8º da Lei nº 3.074, de 23 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 8º .................................................................................................................................................

        I – ...........................................................................................................................................................

        .................................................................................................................................................................

        d) Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.” (NR)
          Art. 2º. 
          Fica acrescentada ao inciso V do artigo 8º da Lei nº 3.074, de 2017, a seguinte alínea “a-f”:
            “Art. 8º ...........................................................................................................................

            ...............................................................................................................................................................

            V – .......................................................................................................................................................

            ..............................................................................................................................................................

            a-f) Controle Interno.” (NR)
              Art. 3º. 
              Fica acrescentada ao Capítulo I do Título IV da Lei n.º 3.074, de 2017, a seguinte Seção I-A :
                “Seção I–A
                Da Controladoria Interna e de Transparência Pública

                Art. 11-A Controladoria Interna e de Transparência Pública é a responsável pelo serviço de controle interno organizado e disciplinado pela Lei n.º 1.852, de 15 de setembro de 2000, competindo-lhe, basicamente, superintender, organizar e supervisionar os serviços de controladoria geral e auditoria interna, buscando dar à governança e ao serviço público, como um todo, a maior transparência e lisura possível no trato com a coisa pública.” (NR)
                  Art. 4º. 
                  O artigo 27 da Lei nº 3.074, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                    “Art. 27. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento:

                    I – superintender, coordenar e executar as atividades referentes à arrecadação das receitas tributárias do Município;

                    II – proceder ao lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e de registro dos atos e fatos de natureza contábil, financeira e patrimonial;

                    III – proceder à execução orçamentária, o cadastro técnico imobiliário, planejar, coordenar e executar as atividades referentes ao planejamento urbanístico;

                    IV – proceder à programação e planejamento orçamentário em geral;

                    V – proceder ao acompanhamento e supervisão da execução orçamentária;

                    VI – proceder ao controle do ordenamento territorial urbano e ao controle, auditoria interna e transparência da gestão pública e responsabilidade fiscal, no âmbito da Prefeitura de Unaí; e

                    VII – atividades correlatas.” (NR)
                      Art. 5º. 
                      O caput do artigo 28 da Lei n.º 3.074, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        “Art. 28 A Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura básica interna:” (NR)
                          Art. 6º. 
                          A alínea “a” do artigo 29 da Lei nº 3.074, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                            “Art. 29 ..............................................................................................................................................

                            a) pelas atividades da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, auxiliar direta e imediatamente o respectivo Secretário Municipal no exercício de suas atribuições, além de exercer outras incumbências correlatas, inclusive aquelas específicas cometidas pelo respectivo titular da pasta.” (NR)
                              Art. 7º. 
                              Fica acrescentada ao inciso V do artigo 33 da Lei 3.074, de 2017, a seguinte alínea “c”:
                                “Art. 33...............................................................................................................................................

                                ..............................................................................................................................................................

                                V – ......................................................................................................................................................

                                ..............................................................................................................................................................

                                c) Assistência ao Transporte Escolar.” (NR)
                                  Art. 8º. 
                                  Fica acrescentado ao artigo 45 da Lei nº 3.074, de 2017, o seguinte inciso VIII:
                                    “Art. 45................................................................................................................................................

                                    ...............................................................................................................................................................

                                    VIII – Coordenação Especial de Gestão de Benefícios Sociais;" (NR)
                                      Art. 9º. 
                                      Fica acrescentada à Seção III do Capítulo II do Título IV da Lei n.º 3.074, de 2017, a seguinte Subseção II-A :
                                        “Subseção II-A
                                        Da Coordenadoria Especial de Gestão de Benefícios Sociais 

                                        Art. 46. Compete, basicamente, à Coordenadoria Especial de Gestão de Benefícios Sociais superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar os benefícios sociais inerentes ao Cadastro Único do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Governo Federal.” (NR)
                                          Art. 10. 
                                          Os incisos I, VIII e IX do artigo 79 da Lei nº 3.074, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
                                            “Art. 79...............................................................................................................................................

                                            I – a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno em Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, assim como o cargo de Secretário Municipal da Fazenda em Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento”;

                                            ..............................................................................................................................................................

                                            VIII – o Departamento de Finanças em Departamento Financeiro, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento; e

                                            IX – a Divisão de Execução Orçamentária em Divisão de Procedimentos Contábeis e Execução Orçamentária, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.” (NR)
                                              Art. 11. 
                                              Os incisos I e VII do artigo 80 da Lei nº 3.074, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
                                                “Art. 80 ...............................................................................................................................................

                                                I – no Hospital Municipal Doutor Joaquim Brochado:

                                                a) o cargo de Diretor Técnico; e b) o cargo de Diretor Administrativo.

                                                ...............................................................................................................................................................

                                                VII – das coordenações:

                                                a) o cargo de Coordenador de Casas Lares, vinculada à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania; e 

                                                b) o cargo de Coordenador Geral de Regulação, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.” (NR)
                                                  Art. 12. 
                                                  Os incisos I e II do artigo 81 da Lei n.º 3.074, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
                                                    “Art. 81 ..............................................................................................................................................

                                                    I – a Coordenadoria de Projetos e Convênios da Secretaria Municipal do Planejamento e Orçamento para a Secretaria Municipal de Governo, assim como o cargo de Coordenador de Projetos e Convênios; e

                                                    II – a Secretaria Adjunta da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno para a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.” (NR)
                                                      Art. 13. 
                                                      Os incisos I, II, III e IV do artigo 82 da Lei nº 3.074, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
                                                        “Art. 82 ..............................................................................................................................................

                                                        I – da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno para a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;

                                                        II – do Departamento de Planejamento para a Secretaria Adjunta da Fazenda e Planejamento;

                                                        III – da Divisão de Planejamento Estratégico da Cidade, Urbanismo e Controle do Ordenamento Territorial para a Secretaria Adjunta da Fazenda e Planejamento;

                                                        IV – da Divisão de Planejamento Orçamentário e Responsabilidade Fiscal para a Secretaria Adjunta da Fazenda e Planejamento; e

                                                        V – ..................................................................................................................................................”(NR)
                                                          Art. 14. 
                                                          Fica criada 1 (uma) Função Gratificada de Corregedor – FG –, de recrutamento restrito, com vencimento de R$ 1.428,15 (um mil quatrocentos e vinte e oito reais e quinze centavos) que passa a constar no Anexo I da Lei n.º 3.074, de 2017, na forma do item 50, acrescentado ao Anexo I da Lei n.º 3.074, de 2017, na forma do Anexo I desta Lei.
                                                            Art. 15. 
                                                            Fica criado 1 (um) cargo de Coordenador Geral de Regulação, de recrutamento amplo, com vencimento de R$ 2.857,32 ( dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), que passa a constar no Anexo I da Lei n.º 3.074, de 2017, na forma do item 51, acrescentado ao Anexo I da Lei n.º 3.074, de 2017, na forma do Anexo I desta Lei.
                                                              Art. 16. 
                                                              Fica reduzido o vencimento do cargo de Procurador Geral do Município de R$ 9.279,83 (nove mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) para R$ 8.730,67 (oito mil setecentos e trinta reais e sessenta e sete centavos) e o valor do vencimento do item 2 do Anexo I da Lei n.º 3.074, de 2017.
                                                                Art. 17. 
                                                                Fica reduzido o vencimento do cargo de Assessor Municipal de R$ 9.279,83 (nove mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) para R$ 8.730,67 (oito mil setecentos e trinta reais e sessenta e sete centavos) e o valor do vencimento do item 3 do Anexo I da Lei n.º 3.074, de 2017.
                                                                  Art. 18. 
                                                                  O caput do artigo 3º da Lei n.º 1.852, de 15 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                    “Art. 3º O sistema de controle interno do Poder Executivo compreende as atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob a orientação técnica e normativa da Controladoria Interna e de Transparência Pública, criada como unidade da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e pelas atividades de administração financeira e contabilidade, sob a orientação técnica e normativa da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento” (NR)
                                                                      Art. 19. 
                                                                      O caput do artigo 4º da Lei n.º 1.852, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                        “Art. 4º O sistema de controle interno do Poder Executivo está vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito e:” (NR)
                                                                          Art. 20. 
                                                                          O caput do artigo 7º da Lei n.º 1.852, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                            “Art. 7º As atividades de planejamento e de orçamento do governo municipal, organizadas de forma sistêmica têm como órgão central a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.” (NR)
                                                                              Art. 21. 
                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                Art. 22. 
                                                                                Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.º 3.074, de 23 de março de 2017:
                                                                                  I – o artigo 19;
                                                                                  II – o inciso II do artigo 28;
                                                                                  III – o artigo 30;
                                                                                  IV – o inciso IV do artigo 60; e V – o inciso VI do artigo 79.
                                                                                    Unaí, 3 de junho de 2017; 73º da Instalação do Município.
                                                                                     
                                                                                     
                                                                                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                                                                    Prefeito


                                                                                    "Este texto não substitui o original."

                                                                                      ANEXO I DA LEI N.º 3.097, DE 3 DE JULHO DE 2017.


                                                                                      “ANEXO I DA LEI N.º 3.074, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

                                                                                        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO/FUNÇÕES DE CONFIANÇA


                                                                                         

                                                                                        LINHA

                                                                                         

                                                                                        CÓDIGO

                                                                                         

                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                         

                                                                                        QTDE

                                                                                        FORMA DE RECRUTAMENTO

                                                                                        VENCIMENTO (R$)

                                                                                        .....

                                                                                        .......

                                                                                        ........

                                                                                        ......

                                                                                        ...............

                                                                                        ...............

                                                                                         

                                                                                        2

                                                                                         

                                                                                        PGM-AP-01

                                                                                         

                                                                                        Procurador Geral do Município

                                                                                         

                                                                                        1

                                                                                         

                                                                                        Amplo/Limitado

                                                                                         

                                                                                        8.730,67

                                                                                         

                                                                                        3

                                                                                         

                                                                                        PM-DAS-01

                                                                                         

                                                                                        Assessor Municipal

                                                                                        3

                                                                                         

                                                                                        Amplo

                                                                                         

                                                                                        8.730,67

                                                                                        .......

                                                                                        .......

                                                                                         

                                                                                        ...............

                                                                                         

                                                                                        .......

                                                                                         

                                                                                        ..............

                                                                                         

                                                                                        .................

                                                                                        50

                                                                                        FG – Função de Corregedor

                                                                                         

                                                                                        Função Gratificada de Corregedor

                                                                                         

                                                                                        1

                                                                                         

                                                                                        Restrito

                                                                                         

                                                                                        R$ 1.428,15

                                                                                        51

                                                                                        PM-DAS-10

                                                                                         

                                                                                        Coordenador Geral de Regulação

                                                                                         

                                                                                        1

                                                                                         

                                                                                        Amplo

                                                                                         

                                                                                        R$ 2.857,32


                                                                                          ANEXO II DA LEI N.º 3.097, DE 3 DE JULHO DE 2017.


                                                                                          “ANEXO III DA LEI N.º 3.074, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

                                                                                            ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS/CONFIANÇA


                                                                                            ................................................................................................................................................................

                                                                                             

                                                                                            149. Coordenador Geral de Regulação:

                                                                                             

                                                                                            I – dirigir e controlar os leitos disponíveis e as agendas de consultas e procedimentos eletivos dos estabelecimentos, sob sua gestão e sob aqueles considerados prioritários pela complexidade, disponibilização e abrangência pactuados em CIB;

                                                                                             

                                                                                            II – dirigir e coordenar a equipe integrante do setor;

                                                                                             

                                                                                            III – chefiar os serviços de padronização das solicitações de procedimentos por meio de protocolos assistenciais;

                                                                                             

                                                                                            IV – controlar os encaminhamentos dos procedimentos de alta e média complexidade estabelecidos pela Pactuação Pactuada Integrada – PPI;

                                                                                             

                                                                                            V – coordenar a elaboração e incorporação de protocolos de ordenamento dos fluxos assistenciais;

                                                                                             

                                                                                            VI – avaliar e monitorar, mensalmente, os indicadores de gestão e informar ao gestor;

                                                                                             

                                                                                            VII – garantir o acesso à atenção secundária e terciária;

                                                                                             

                                                                                            VIII – coordenar os serviços de TFD e promover encaminhamentos para consultas e exames especializados; e

                                                                                             

                                                                                            IX – coordenar os serviços oferecidos pelos consórcios de saúde que o Município integrar.” (NR)