Portaria do Legislativo nº 3.159, de 01 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

3159

2014

1 de Dezembro de 2014

Altera dispositivo da Portaria n.º 3.068, de 12 de agosto de 2014, que “regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, a concessão do Adicional de Qualificação, de caráter temporário, instituído pela Lei n.º 2.283, 13 de abril de 2005”, e dá outra providência.

a A
Vigência a partir de 18 de Julho de 2018.
Dada por Portaria do Legislativo nº 3.954, de 18 de julho de 2018
Altera dispositivo da Portaria n.º 3.068, de 12 de agosto de 2014, que “regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, a concessão do Adicional de Qualificação, de caráter temporário, instituído pela Lei n.º 2.283, 13 de abril de 2005”, e dá outra providência.

    A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso I, alínea“v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

      RESOLVE:

        Art. 1º. 
        Alterar o caput do artigo 6º da Portaria n.º 3.068, de 12 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          “Art. 6º Serão aceitas ações de treinamento não viabilizadas pela Câmara Municipal de Unaí, mas somente as concluídas após a publicação da Lei nº 2.920, de 2014, bem como após o ingresso do servidor na Câmara Municipal de Unaí, desde que promovidas por Escolas de Governo, observando-se o seguinte:” (NR)
            Art. 2º. 
            Determinar que os requerimentos protocolados antes da publicação desta Portaria sejam analisados sob a ótica da redação original da Portaria n.º 3.068, de 2014.
              Art. 3º. 
              Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Registre-se, publique-se, cumpra-se.

                 

                Unaí, 1º de dezembro de 2014; 70º da Instalação do Município.

                 

                VEREADORA DORINHA MELGAÇO

                Presidenta 

                 

                FRANCISCO JOSÉ MACHADO ADJUTO

                Secretário-Geral

                 

                "Este texto não substitui o original."