Lei nº 2.921, de 26 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2921

2014

26 de Junho de 2014

Cria o programa que especifica, no âmbito da Lei n.º 2.894, de 27 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2014-2017” e autoriza abertura de crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente e dá outras providências.

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Cria o programa que especifica, no âmbito da Lei n.º 2.894, de 27 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2014-2017” e autoriza abertura de crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unai decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa 0066 – Ações Articuladas em Saneamento Básico –, no âmbito da Lei n.° 2.894, de 27 de dezembro de 2013, na forma da redação dada pelo Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Geral do Município de 2014 no valor de R$ 2.701.513,72 (dois milhões setecentos e um mil quinhentos e treze reais e setenta e dois centavos), para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei, utilizando-se como fonte de recursos os especificados no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
          Art. 3º. 
          A vigência do crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, autorizado pelo artigo 2º está em conformidade com o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil.
            Art. 4º. 
            O crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, destina-se a viabilizar a execução do objeto do Termo de Compromisso n.° 0408697-54/2013/Ministério das Cidades/Caixa e da Operação n.° 424.450-11.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 26 de junho de 2014; 70º da Instalação do Município.


                DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                Prefeito


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.° 2.921, DE 26 DE JUNHO DE 2014.

                    Programa de Ações Articuladas em Saneamento Básico


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.° 2.921, DE 26 DE JUNHO DE 2014.

                        Classificação Orçamentária do Crédito

                         

                        Ordem

                        Classificação Orçamentária

                        Ficha

                        Fonte

                        Valor (R$)

                        1

                        02.15.02.17.512.0066.1129.4.4.90.51.00

                        Nova

                        124

                        2.701.513,72

                        Total

                        2.701.513,72

                        Fonte: Elaborado pela Divisão de Planejamento Orçamentário e Responsabilidade Fiscal (Diplao).