Lei nº 2.901, de 17 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2901

2014

17 de Fevereiro de 2014

Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí.

a A
Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisado em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
        Parágrafo único  
        A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2013.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
            Unaí, 17 de fevereiro de 2014; 70º da Instalação do Município.
             
             
            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."