Lei nº 2.791, de 10 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2791

2012

10 de Setembro de 2012

Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí para a 17ª Legislatura e dá outras providências

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Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí para a 17ª Legislatura e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí para a 17ª Legislatura, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.
        Art. 2º. 
        O subsídio mensal de que trata esta Lei será devido ao Vereador pelo efetivo comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário e das comissões permanentes ou temporárias a que pertencer, observando-se a legislação específica.
          Art. 3º. 
          Fica facultado ao Vereador optar pelo subsídio mensal no valor do piso salarial nacional vigente pelo prazo que assim o requerer.
            Art. 4º. 
            No mês de dezembro de cada ano da 17ª Legislatura, será devido ao Vereador, adicionalmente, a importância equivalente a um subsídio mensal no valor fixado pelo artigo 1º desta Lei.
              Art. 5º. 
              Fica assegurada a revisão geral anual do subsídio de que trata esta Lei, todos os meses de janeiro, a partir do ano de 2014, por meio de lei específica.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 10 de setembro de 2012; 68º da Instalação do Município.


                  VEREADOR HERMES MARTINS SOUTO
                  Presidente


                  VEREADOR JOSÉ INÁCIO
                  1º Secretário


                  "Este texto não substitui o original."