Lei nº 2.791, de 10 de setembro de 2012
Norma correlata
Lei nº 2.901, de 17 de fevereiro de 2014
Norma correlata
Lei nº 2.964, de 19 de fevereiro de 2015
Norma correlata
Lei nº 3.018, de 22 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí para a 17ª Legislatura, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º.
O subsídio mensal de que trata esta Lei será devido ao Vereador pelo efetivo comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário e das comissões permanentes ou temporárias a que pertencer, observando-se a legislação específica.
Art. 3º.
Fica facultado ao Vereador optar pelo subsídio mensal no valor do piso salarial nacional vigente pelo prazo que assim o requerer.
Art. 4º.
No mês de dezembro de cada ano da 17ª Legislatura, será devido ao Vereador, adicionalmente, a importância equivalente a um subsídio mensal no valor fixado pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 5º.
Fica assegurada a revisão geral anual do subsídio de que trata esta Lei, todos os meses de janeiro, a partir do ano de 2014, por meio de lei específica.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.