Lei nº 2.854, de 05 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2854

2013

5 de Julho de 2013

Desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Estado de Minas Gerais e dá outra providência.

a A
Vigência a partir de 17 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei nº 2.897, de 17 de fevereiro de 2014
Desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Estado de Minas Gerais e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial, o imóvel público identificado como Área Institucional n.º 1-A, situado entre as Ruas Joana Figueiredo, Honório Martins e Matias Nunes de Sousa, no Loteamento Nova Canaã, com área de 4.210,45m² (quatro mil duzentos e dez vírgula quarenta e cinco metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.° 38.150 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Unaí.
        Parágrafo único  
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
          I – 
          frente: 95,80m (noventa e cinco vírgula oitenta metros lineares), confrontando com a Rua Joana Figueiredo;
            II – 
            fundos: linha perimetral formada por quatro seguimentos de retas, medindo respectivamente: 62,60m (sessenta e dois vírgula sessenta metros lineares), 19,00m (dezenove metros lineares), 20,80m (vinte vírgula oitenta metros lineares) e 11,90m (onze vírgula noventa metros lineares), confrontando-se com a Rua Matias Nunes de Sousa e terrenos remanescentes da Área Institucional n.º 1;
              III – 
              lateral direita: 44,10m (quarenta e quatro vírgula dez metros lineares), confrontando-se com a Rua Honório Martins;
                IV – 
                lateral esquerda: 30,00m (trinta metros lineares), confrontando-se com terreno remanescente da Área Institucional n.º 1.
                  Art. 2º. 
                  O Poder Executivo fica autorizado a realizar a doação do imóvel discriminado no artigo 1º desta Lei ao Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 18.715.615/0001-60, com sede na Rodovia Prefeito Américo Giannetti s/n.º, Andar 7º, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa, em Belo Horizonte (MG), incluindo as benfeitorias nele edificadas.
                    Art. 2º. 
                    O Poder Executivo fica autorizado a realizar a doação do imóvel discriminado no artigo 1º desta Lei ao Estado de Minas Gerais, especificamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 05.461.142.0001-70, com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.º, 2º Andar, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa, em Belo Horizonte (MG), incluindo as benfeitorias nele edificadas.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.897, de 17 de fevereiro de 2014.
                      Art. 3º. 
                      A doação de que trata esta Lei destina-se à regularização fundiária e manutenção da sede da Escola Estadual Maria Assunes Gonçalves.
                        Art. 4º. 
                        As despesas com averbações, escrituras e registro do imóvel correrão à conta do donatário.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 5 de julho de 2013; 69º da Instalação do Município.


                            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                            Prefeito


                            PEDRO IMAR MELGAÇO
                            Secretário Municipal de Governo


                            "Este texto não substitui o original."