Lei nº 2.854, de 05 de julho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.897, de 17 de fevereiro de 2014
Vigência a partir de 17 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei nº 2.897, de 17 de fevereiro de 2014
Dada por Lei nº 2.897, de 17 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial, o imóvel público identificado como Área Institucional n.º 1-A, situado entre as Ruas Joana Figueiredo, Honório Martins e Matias Nunes de Sousa, no Loteamento Nova Canaã, com área de 4.210,45m² (quatro mil duzentos e dez vírgula quarenta e cinco metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.° 38.150 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Unaí.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente: 95,80m (noventa e cinco vírgula oitenta metros lineares), confrontando com a Rua Joana Figueiredo;
II –
fundos: linha perimetral formada por quatro seguimentos de retas, medindo respectivamente: 62,60m (sessenta e dois vírgula sessenta metros lineares), 19,00m (dezenove metros lineares), 20,80m (vinte vírgula oitenta metros lineares) e 11,90m (onze vírgula noventa metros lineares), confrontando-se com a Rua Matias Nunes de Sousa e terrenos remanescentes da Área Institucional n.º 1;
III –
lateral direita: 44,10m (quarenta e quatro vírgula dez metros lineares), confrontando-se com a Rua Honório Martins;
IV –
lateral esquerda: 30,00m (trinta metros lineares), confrontando-se com terreno remanescente da Área Institucional n.º 1.
Art. 2º.
O Poder Executivo fica autorizado a realizar a doação do imóvel discriminado no artigo 1º desta Lei ao Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 18.715.615/0001-60, com sede na Rodovia Prefeito Américo Giannetti s/n.º, Andar 7º, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa, em Belo Horizonte (MG), incluindo as benfeitorias nele edificadas.
Art. 2º.
O Poder Executivo fica autorizado a realizar a doação do imóvel discriminado no artigo 1º desta Lei ao Estado de Minas Gerais, especificamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 05.461.142.0001-70, com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.º, 2º Andar, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa, em Belo Horizonte (MG), incluindo as benfeitorias nele edificadas.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.897, de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 3º.
A doação de que trata esta Lei destina-se à regularização fundiária e manutenção da sede da Escola Estadual Maria Assunes Gonçalves.
Art. 4º.
As despesas com averbações, escrituras e registro do imóvel correrão à conta do donatário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.