Lei nº 2.897, de 17 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2897

2014

17 de Fevereiro de 2014

Altera dispositivo da Lei n.º 2.854, de 5 de julho de 2013, que “desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Estado de Minas Gerais e dá outra providência.”

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Altera dispositivo da Lei n.º 2.854, de 5 de julho de 2013, que “desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Estado de Minas Gerais e dá outra providência.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.854, de 5 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a realizar a doação do imóvel discriminado no artigo 1º desta Lei ao Estado de Minas Gerais, especificamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 05.461.142.0001-70, com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.º, 2º Andar, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa, em Belo Horizonte (MG), incluindo as benfeitorias nele edificadas."(NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 17 de fevereiro de 2014; 70º da Instalação do Município.
             
             
            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."