Lei nº 2.897, de 17 de fevereiro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 2.854, de 05 de julho de 2013
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.854, de 5 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a realizar a doação do imóvel discriminado no artigo 1º desta Lei ao Estado de Minas Gerais, especificamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 05.461.142.0001-70, com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.º, 2º Andar, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa, em Belo Horizonte (MG), incluindo as benfeitorias nele edificadas."(NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.