Lei nº 2.659, de 30 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2659

2010

30 de Junho de 2010

Desafeta a fração do imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-la ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.904, de 27 de fevereiro de 2014
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei nº 2.904, de 27 de fevereiro de 2014
Desafeta a fração do imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-la ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – e dá outras providências.
    O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial a fração do imóvel público identificada como Área-5 da Quadra 10 do Setor II, situada no Bairro Bela Vista, em Unaí (MG), com 726,04m² (setecentos e vinte e seis vírgula zero quatro metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 7.646 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).
        Parágrafo único  
        A fração do imóvel a que se refere o caput deste artigo 1º tem as seguintes medidas e confrontações:
          I – 
          frente: 17,00m (dezessete metros), confrontando-se com a Avenida Dona Júlia Lara;
            II – 
            fundos: 15,00m (quinze metros), confrontando-se com a Área-2;
              III – 
              lateral direita: 52,60m (cinquenta e dois metros e sessenta centímetros), confrontando-se com a Área-4; e
                IV – 
                lateral esquerda: 44,00m (quarenta e quatro metros), confrontando-se com a Área-3.
                  Art. 2º. 
                  Fica autorizada a doação da fração do imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 65.179.400/0001-51, com sede na Avenida dos Andradas, n.º 1.220, Centro, em Belo Horizonte (MG).
                    Art. 3º. 
                    A fração do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção e instalação, pelo donatário, da Coordenadoria Regional do IMA.
                      Art. 4º. 
                      A fração do imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Público Municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 3º do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
                        Art. 5º. 
                        As despesas com escritura e registro da fração do imóvel correrão à conta do donatário.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 30 de junho de 2010; 66ª da Instalação do Município.


                            ANTÉRIO MÂNICA
                            Prefeito


                            JOSÉ FARIA NUNES
                            Secretário Municipal de Governo


                            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                            Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                            "Este texto não substitui o original."