Lei nº 2.307, de 29 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2307

2005

29 de Junho de 2005

Cria a Banda Municipal de Música denominada “Lira Capim Branco”, reestrutura a Fundação Municipal de Arte e Cultura (Fumac) e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.641, de 01 de julho de 1997
Vigência a partir de 21 de Outubro de 2009.
Dada por Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Cria a Banda Municipal de Música denominada “Lira Capim Branco”, reestrutura a Fundação Municipal de Arte e Cultura (Fumac) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito da Fundação Municipal de Arte e Cultura (Fumac), a Banda Municipal de Música denominada “Lira Capim Branco”, com os seguintes objetivos basilares:
        I – 
        difundir a música instrumental;
          II – 
          fomentar a cultura local;
            III – 
            executar retretas e concertos públicos;
              IV – 
              participar de desfiles, solenidades, datas cívicas e comemorativas, assim como festividades;
                V – 
                promover cursos de formação musical; e,
                  VI – 
                  outros objetivos, inclusive cujo horizonte seja o fomento e difusão da arte musical.
                    Parágrafo único  
                    O regulamento da Banda Municipal de Música “Lira Capim Branco” poderá ser expedido pelo Prefeito, ouvido o Diretor-Presidente da Fumac.
                      Art. 2º. 
                      Fica criado, no âmbito da Fumac, 1 (um) cargo de Maestro Regente, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (hum mil e duzentos e seis reais e quarenta e três centavos), de provimento comissionado e recrutamento amplo, símbolo funcional “PM-DAS-08”, destinado a reger a Banda Musical “Lira Capim Branco”, promovendo ensaios, composições musicais e outras atividades afins.
                        Art. 2º. 
                        Fica criado, no âmbito da Fumac, 1 (um) cargo de Maestro Regente, com vencimento fixado em R$ 1.577,92 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), de provimento comissionado e recrutamento amplo, símbolo funcional ‘PM-DAS-08’, destinado a administrar e gerir a Escola Municipal de Música “José Antonio Filho-Seu Zeca”, assim como reger a Banda Municipal de Música ‘Lira Capim Branco’, promovendo ensaios, composições musicais e outras atividades afins.
                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 2.605, de 01 de julho de 2009.
                          Art. 3º. 
                          Os dispositivos abaixo identificados da Lei n.º 1.487, de 12 de outubro de 1993, com a nova redação atribuída pela Lei n.º 1.641, de 1º de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação, com os acréscimos necessários:

                          “Art. 6º A estrutura organizacional da Fumac compreende as seguintes unidades:
                            § 1º 
                            Para atender ao disposto neste artigo são criados os seguintes cargos:
                              I – 
                              1 (um) cargo de Diretor-Presidente, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (hum mil e duzentos e seis reais e quarenta e três centavos);
                                II – 
                                2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 603,01 (seiscentos e três reais e um centavo);
                                  III – 
                                  1 (um) cargo de Maestro Regente, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (hum mil e duzentos e seis reais e quarenta e três centavos);
                                    § 2º 
                                    A Presidência da Fumac compete ao Diretor-Presidente.
                                      § 3º 
                                      Compete ao Chefe de Apoio e Promoção Artística, entre outras atribuições correlatas, o assessoramento e apoio ao Maestro-Regente da Banda Municipal “Lira Capim Branco”.
                                        § 4º 
                                        A Biblioteca Pública Municipal, incluído seu patrimônio móvel e imóvel e seu acervo bibliográfico, é instituição vinculada à Fumac, sendo o seu regulamento estabelecido em decreto expedido pelo Prefeito.” (NR)
                                          Art. 4º. 
                                          Ficam transformados:
                                            I – 
                                            o cargo de Chefe da Divisão de Comunicação em Chefe da Divisão de Apoio e Promoção Artística, bem como a respectiva unidade;
                                              II – 
                                              o cargo de Diretor do Departamento de Arte, Cultura e Comunicação em Diretor-Presidente da Fumac, bem como a respectiva unidade.
                                                Art. 5º. 
                                                O Município poderá firmar convênio ou parceria com entidades governamentais e não governamentais para subsidiar a implementação da Banda “Lira Capim Branco”, inclusive com o Ministério de Estado da Cultura e sua Fundação Nacional de Arte gestora do Projeto Bandas, assim como incentivar a participação voluntária de populares em referida banda.
                                                  Art. 6º. 
                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Revoga-se a Lei n.º 1.641, de 1º de julho de 1997.
                                                      Unaí, 29 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município.


                                                      ANTÉRIO MÂNICA
                                                      Prefeito


                                                      JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                                      Secretário Municipal de Governo


                                                      THIAGO MARTINS RODRIGUES
                                                      Diretor-Presidente da Fumac


                                                      "Este texto não substitui o original."