Lei nº 2.005, de 07 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2005

2002

7 de Março de 2002

Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.485, de 28.9.1993.

a A
Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.485, de 28.9.1993.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.485, de 28 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º Fica estipulado em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o valor mensal da pensão de que trata este artigo.(NR)
        § 2º O valor da pensão será alterado na mesma data e na mesma proporção da recomposição aplicável ao salário mínimo nacional.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 7 de março 2002; 58° da Instalação do Município.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            ADELSON JOSÉ DA SILVA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."