Lei nº 2.974, de 13 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2974

2015

13 de Maio de 2015

Desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Município a doá-lo à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc – e dá outras providências.

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Desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Município a doá-lo à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc – e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público identificado como Área Verde n.º 7, situado na Rua Bélgica, no Bairro Riviera Park, em Unaí (MG), com 442,13m² (quatrocentos e quarenta e dois vírgula treze metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 20.690, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).
        Parágrafo único  
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
          I – 
          frente: 9,60m (nove vírgula sessenta metros), confrontando-se com a Rua Bélgica;
            II – 
            fundos: 25,37m (vinte e cinco vírgula trinta e sete metros), confrontando-se com a APM – 02;
              III – 
              lateral direita: 25,59m (vinte e cinco vírgula cinquenta e nove metros), confrontando-se com o Lote n.º 15; e
                IV – 
                lateral esquerda: 26,89m (vinte e seis vírgula oitenta e nove metros), confrontando-se com o Unaí Colina Clube.
                  Art. 2º. 
                  Fica o Município de Unaí autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, e por intermédio de escritura pública, o imóvel a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 09.016.472/0001-07, com sede na Praça São Cristóvão n.º 105, Sala n.º 4, no Bairro Barroca, em Unaí (MG).
                    Art. 3º. 
                    O imóvel de que trata esta Lei será membrado aos imóveis doados por intermédio da Lei n.º 2.608, de 13 de agosto de 2009, alterada pela Lei n.º 2.640, de 2 de março de 2010, e da Lei n.° 2.733, de 27 de setembro de 2011, para permitir a construção e implantação, pelo donatário, do Hospital do Câncer do Noroeste Mineiro.
                      Art. 4º. 
                      O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 3º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
                        Art. 5º. 
                        As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta do donatário.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 13 de maio de 2015; 71º da Instalação do Município.
                             
                             
                            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                            Prefeito


                            "Este texto não substitui o original."