Lei nº 2.733, de 27 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2733

2011

27 de Setembro de 2011

Desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc – e dá outras providências.

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Desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc – e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público identificado como Área Verde n.º 6, situada na Rua Paris, no Bairro Riviera Park, em Unaí (MG), com 4.628,69m² (quatro mil, seiscentos e vinte e oito vírgula sessenta e nove metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 20.690 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).
        Parágrafo único  
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
          I – 
          frente: 40,87m (quarenta metros e oitenta e sete centímetros), confrontando-se com a Rua Bélgica;
            II – 
            fundos: 45,96m (quarenta e cinco metros e noventa e seis centímetros), confrontando-se com o Unaí Colina Clube;
              III – 
              lateral direita:
                a) 
                70,00m (setenta metros), confrontando-se com a Rua Paris;
                  b) 
                  32,59m (trinta e dois metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 5 da Quadra 12; e
                    IV – 
                    lateral esquerda: 97,50m (noventa e sete metros e cinquenta centímetros).
                      Art. 2º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993 e por intermédio de escritura pública, o imóvel a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 09.016.472/0001-07, com sede na Praça São Cristóvão n.º 105, Sala n.º 4, no Bairro Barroca, em Unaí (MG).
                        Art. 3º. 
                        O imóvel de que trata esta Lei será membrado ao imóvel doado por intermédio da Lei n.º 2.608, de 13 de agosto de 2009, alterada pela Lei n.º 2.640, de 2 de março de 2010, para permitir a construção e implantação, pelo donatário, do Hospital do Câncer do Noroeste Mineiro.
                          Art. 4º. 
                          O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 3º do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
                            Art. 5º. 
                            As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta do donatário.
                              Unaí, 27 de setembro de 2011; 67º da Instalação do Município.


                              ANTÉRIO MÂNICA
                              Prefeito


                              JOSÉ FARIA NUNES
                              Secretário Municipal de Governo


                              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                              Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                              "Este texto não substitui o original."