Lei nº 2.523, de 28 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2523

2007

28 de Novembro de 2007

Altera dispositivos da Lei n.º 2.461, de 8 de março de 2007, que “institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, dispõe sobre sua organização, composição e funcionamento e dá outras providências”; e revoga a Lei n.º 1.642, de 2 de julho de 1997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério”

a A
Vigência a partir de 30 de Março de 2021.
Dada por Lei nº 3.376, de 30 de março de 2021
Altera dispositivos da Lei n.º 2.461, de 8 de março de 2007, que “institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, dispõe sobre sua organização, composição e funcionamento e dá outras providências”; e revoga a Lei n.º 1.642, de 2 de julho de 1997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput e o inciso I do artigo 2º da Lei n.º 2.461, de 8 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 2º O Conselho do Fundeb é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
        I – 
        2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação, à exceção do titular da pasta, e 1 (um) da Coordenadoria de Controle Interno da Secretaria Municipal de Governo;

        .............................................................................................................................” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Fica revogada a Lei n.º 1.642, de 2 de julho de 1997.
              Unaí, 28 de novembro de 2007; 63º da Instalação do Município.


              ANTÉRIO MÂNICA
              Prefeito


              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Secretário Municipal de Governo


              NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO
              Secretária Municipal da Educação


              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
              Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


              "Este texto não substitui o original."