Lei nº 2.523, de 28 de novembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.376, de 30 de março de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.642, de 02 de julho de 1997
Altera o(a)
Lei nº 2.461, de 08 de março de 2007
Vigência a partir de 30 de Março de 2021.
Dada por Lei nº 3.376, de 30 de março de 2021
Dada por Lei nº 3.376, de 30 de março de 2021
Altera dispositivos da Lei n.º 2.461, de 8 de março de 2007, que “institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, dispõe sobre sua organização, composição e funcionamento e dá outras providências”; e revoga a Lei n.º 1.642, de 2 de julho de 1997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério”.
Art. 1º.
O caput e o inciso I do artigo 2º da Lei n.º 2.461, de 8 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho do Fundeb é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
“Art. 2º O Conselho do Fundeb é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
I –
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação, à exceção do titular da pasta, e 1 (um) da Coordenadoria de Controle Interno da Secretaria Municipal de Governo;
.............................................................................................................................” (NR)
.............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei n.º 1.642, de 2 de julho de 1997.
Unaí, 28 de novembro de 2007; 63º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO
Secretária Municipal da Educação
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO
Secretária Municipal da Educação
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."