Resolução nº 446, de 21 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

446

2001

21 de Junho de 2001

Institui o título "Mulher-Cidadã", no âmbito do processo legislativo e contém demais providências.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Resolução nº 514, de 18 de novembro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2003.
Dada por Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Institui o título "Mulher-Cidadã", no âmbito do processo legislativo e contém demais providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      É instituído, no âmbito do processo legislativo, o título "Mulher-Cidadã", com a finalidade de reconhecer honorificamente mulheres que se distinguirem por suas contribuições relevantes à defesa dos direitos da mulher e questões de gênero.
        Art. 2º. 
        A proposição destinada a conceder o título "Mulher-Cidadã" é de iniciativa de qualquer Vereador ou Comissão da Câmara ou ainda de sua Mesa Diretora.
          Art. 3º. 
          A tramitação da proposição destinada a conceder título o "Mulher-Cidadã" atenderá, no que couber, às disposições regimentais vigentes e o processo de votação a ser adotado será nominal, nos termos do art. 266, I, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992.
            Art. 4º. 
            A proposição deverá ser instruída com curriculum vitae da homenageada e, se houver, com publicações, notas, recortes ou peças publicitárias relativas aos seus feitos ou ainda documentos e outros elementos materiais comprobatórios da atuação do outorgado, de modo que o mérito da comenda seja objetivamente apurado.
              Art. 5º. 
              É vedada a concessão de mais de um título "Mulher-Cidadã" a uma pessoa, ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos.
                Art. 6º. 
                O título a que se refere esta Resolução será constituído de diplomas que deverão conter, resumidamente, além da expressa referência à resolução, ao outorgado e ao autor do projeto, os motivos que deram causa à outorga e ainda a inscrição "Mulher Cidadã Unaiense".
                  Art. 7º. 
                  A entrega dos diplomas alusivos ao título "Mulher-Cidadã" far-se-á exclusivamente no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, em sessão solene da Câmara Municipal ou no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador.
                    Parágrafo único  
                    Para efeito do caput deste artigo, quando o dia 8 de março recair em sábados, domingos e dias santos ou feriados a entrega dos diplomas deverá ser transferida para o primeiro dia útil subseqüente.
                      Art. 8º. 
                      É vedado conceder o título "Mulher-Cidadã":
                        I – 
                        nas sessões legislativas que recaírem em ano eleitoral;
                          II – 
                          a agentes políticos municipais, estaduais ou federais no exercício do mandato, cargo ou função.
                            Art. 9º. 
                            Incumbe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí providenciar ampla divulgação do disposto nesta Resolução, para fins de informação à população.
                              Art. 10. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                Unaí, 21 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município.


                                VEREADOR LÚCIO DE SÁ
                                Presidente


                                VEREADOR EULER BRAGA
                                1º Secretário


                                "Este texto não substitui o original."