Resolução nº 446, de 21 de junho de 2001
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Resolução nº 514, de 18 de novembro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2003.
Dada por Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Dada por Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Art. 1º.
É instituído, no âmbito do processo legislativo, o título "Mulher-Cidadã", com a finalidade de reconhecer honorificamente mulheres que se distinguirem por suas contribuições relevantes à defesa dos direitos da mulher e questões de gênero.
Art. 2º.
A proposição destinada a conceder o título "Mulher-Cidadã" é de iniciativa de qualquer Vereador ou Comissão da Câmara ou ainda de sua Mesa Diretora.
Art. 3º.
A tramitação da proposição destinada a conceder título o "Mulher-Cidadã" atenderá, no que couber, às disposições regimentais vigentes e o processo de votação a ser adotado será nominal, nos termos do art. 266, I, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992.
Art. 4º.
A proposição deverá ser instruída com curriculum vitae da homenageada e, se houver, com publicações, notas, recortes ou peças publicitárias relativas aos seus feitos ou ainda documentos e outros elementos materiais comprobatórios da atuação do outorgado, de modo que o mérito da comenda seja objetivamente apurado.
Art. 5º.
É vedada a concessão de mais de um título "Mulher-Cidadã" a uma pessoa, ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos.
Art. 6º.
O título a que se refere esta Resolução será constituído de diplomas que deverão conter, resumidamente, além da expressa referência à resolução, ao outorgado e ao autor do projeto, os motivos que deram causa à outorga e ainda a inscrição "Mulher Cidadã Unaiense".
Art. 7º.
A entrega dos diplomas alusivos ao título "Mulher-Cidadã" far-se-á exclusivamente no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, em sessão solene da Câmara Municipal ou no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador.
Parágrafo único
Para efeito do caput deste artigo, quando o dia 8 de março recair em sábados, domingos e dias santos ou feriados a entrega dos diplomas deverá ser transferida para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 8º.
É vedado conceder o título "Mulher-Cidadã":
Art. 9º.
Incumbe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí providenciar ampla divulgação do disposto nesta Resolução, para fins de informação à população.