Resolução nº 157, de 07 de maio de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 323, de 15 de abril de 1998
Vigência a partir de 15 de Abril de 1998.
Dada por Resolução nº 323, de 15 de abril de 1998
Dada por Resolução nº 323, de 15 de abril de 1998
Art. 1º.
É facultado a todos os Vereadores o uso do aparelho telefônico (061) 676.1477, da Câmara Municipal para chamadas interurbanas, nos termos desta Resolução.
§ 1º
Cada Vereador terá o direito a 08 (oito) ligações interurbanas mensalmente e, quando desejar fazê-lo, solicitará autorização prévia, mediante assinatura de formulário de controle na Secretaria da Câmara.
§ 1º
Cada Vereador terá direito a 15 (quinze) ligações interurbanas mensalmente e, quando desejar fazê-lo, solicitará autorização prévia, mediante assinatura de formulário de controle no Gabinete e Secretaria da Câmara.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 323, de 15 de abril de 1998.
§ 2º
É vedada a transferência ou cessão do direito estabelecido no § 1º. deste artigo, de Vereador para Vereador, de Vereador para servidores ou de Vereador para terceiros.
§ 3º
Os valores referentes ao excesso de chamadas, quando ultrapassado o número estabelecido no parágrafo primeiro, sujeitará o infrator a deduções equivalentes, em espécie, em folha de pagamento.
Art. 2º.
A utilização do aparelho sem a conseqüente autorização implicará em descontos iguais, independente do número de chamadas praticadas.
§ 1º
Recebida a autorização, o Vereador deverá apresentá-la ao servidor encarregado das ligações, que as realizara.
§ 2º
Para cumprimento do disposto neste artigo, considerar-se-á responsável pela autorização o Secretário Executivo da Câmara Municipal.
§ 3º
O Secretário Executivo, em caso de ausência, delegará poderes a servidor da Câmara Municipal, observado a hierarquia, para atendimento do estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.