Lei nº 1.944, de 29 de outubro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.835, de 19 de dezembro de 2024
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2024.
Dada por Lei nº 3.835, de 19 de dezembro de 2024
Dada por Lei nº 3.835, de 19 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente, na semana do dia da criança.
Art. 2º.
A Semana do Aleitamento Materno passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3º.
Os objetivos da semana são:
Art. 4º.
A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura, Assistência Social e Esportes, nas atividades de apoio à Semana.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.