Lei nº 995, de 29 de abril de 1983
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.906, de 06 de julho de 2007
Vigência a partir de 6 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 1.906, de 06 de julho de 2007
Dada por Lei nº 1.906, de 06 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder pensão às viúvas de ExPrefeitos do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Fica estipulado em 1 ½ (um e meio) salário mínimo regional, o valor mensal da pensão de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 2º.
Fica estipulado em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o valor mensal da pensão de que trata o artigo 1º desta Lei. “(NR)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.906, de 06 de julho de 2007.
Art. 2º-A .O valor de que trata o art. 2º desta Lei será alterado na mesma data e na mesma proporção da recomposição aplicável ao salário mínimo nacional.” (AC)
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.906, de 06 de julho de 2007.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1983.