Lei nº 1.346, de 20 de agosto de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1346

1991

20 de Agosto de 1991

Da Nova Redação ao art. 224 da Lei Complementar nº. 01/90 de 13/12/1990 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 1992.
Dada por Lei Complementar nº 8, de 07 de abril de 1992
Da Nova Redação ao art. 224 da Lei Complementar nº. 01/90 de 13/12/1990 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 224 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.1990, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 224.   "Fica instituída para cálculo das obrigações pecuniárias previstas nesta Lei, a Unidade Fiscal Padrão de Unaí (UFPU), e o seu valor em 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) do valor mencionado como limite de dispensa de licitação, nos valores determinados trimestralmente pelo Governo Federal, nos termos do Decreto-Lei n.º 2300, de 21.11.1986.
        Parágrafo único   O valor da UFPU será fixado nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, para vigorar durante todo o trimestre subseqüente".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí (MG), 20 de agosto de 1991.


          SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
          Prefeito Municipal


          "Este texto não substitui o original."